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Assim 'asfixia' Santalucía a uma idosa de 92 anos com o seguro de decesos

O filho da nonagenaria denúncia que lhe subiram a prima a 67 euros ao mês depois de 30 anos pagando e que, se decide se descadastrar, perderá toda a cobertura

Ana Carrasco González

Sede de Santalucía en la Plaza de España, Madrid EP

Teresa López tem 92 anos e leva desde 1994 pagando religiosamente seu seguro de decesos com Santalucía. Na cada começo de ano sobem-lhe prima-a, um pellizco a mais que se renova e que afoga. Em 2023 teve que pagar 61,09 euros ao mês e no recém estreado 2024 deverá abonar 67,52 euros mensais, o que supõe mais de 10% de incremento. Ante isso, Juan Carlos Fernández, seu filho, relata a história e denuncia o "abuso" ao que está condenada sua mãe.

"O seguro cobre-lhe 3.997 euros. Logicamente tem pago várias vezes a despesa que gerará quando chegue o momento de sua morte", comenta Fernández, quem foi ao agente de seguros de Teresa para explicar a "asfixiante" situação. "Respondeu-me que não se podia fazer nada e que as condições deste seguro não lhe permitem se mudar de companhia, ademais, ninguém aceitá-la-ia com esta idade. E, se deixa de pagar, perde a cobertura", expressa.

150 euros ao mês

Santalucía publicita que a prima de decesos se nivela aos 65 anos, pelo que esta já não se incrementa a partir dessa idade. "O agente de seguros assinalou-me que a póliza de minha mãe é antiga, não recolhe a nivelação de prima e que não é uma hucha", informa Fernández, que acrescenta que até o mês de fevereiro não renovar-se-á, pelo que aproveitará essa margem de tempo para conseguir sair do incansable bucle.

As novas condições da póliza de Teresa Ópeixe / Foto cedida

"Ao mencionar que se minha mãe chega a viver 10 ou 15 anos mais, igual a póliza se põe em 150 euros ao mês, o agente me disse educadamente que assim é a póliza", comenta o filho de Teresa. "Considero que é um abuso. O seguro de decesos não é comparável a outro tipo de seguros, já que a cobertura só se pode dar uma vez e o custo coberto é fixo. Inclusive em veículos há bonificación por não siniestralidad", sublinha.

Este incremento é "oneroso"

Javier Franch, responsável pelo departamento jurídico de Honoralia e experiente em temas de seguros, expõe que um incremento de 10% na prima de seguro de decesos para uma pessoa de 92 anos propõe preocupações significativas, conquanto, é prática comum que, anualmente, as entidades seguradoras ajustem as primas para refletir os riscos e aumentar custos em seus primas da seguinte anualidad.

"Mas um incremento de 10% pode ser visto como oneroso, especialmente para uma pessoa de idade avançada", aponta Franch. "É importante avaliar se esta prática é ética e moral. É crucial garantir que estes aumentos sejam justos e razoáveis, especialmente quando afectam a pessoas maiores que pueden ter rendimentos fixos e limitados", expressa.

Possíveis soluções

Franch assinala a Consumidor Global possíveis soluções como "negociar com a entidade assegurada para obter um aumento mais moderado dantes do vencimento da anualidad (para isso, devem avisar um mês dantes do vencimento da anualidad), procurar alternativas dentro da mesma companhia que possam se ajustar melhor às necessidades do cliente, ou inclusive explorar a possibilidade de que a companhia ofereça opções personalizadas para pessoas maiores com historiais de longo prazo".

Edifício da sede do grupo asegurador Santalucía / EP

Como explica o experiente, para qualquer seguro sempre é importante contar com o papel de um mediador de seguros, que pode ser um corredor e/ou agente de seguros, pois é a pessoa que intermediária entre os interesses do cliente com a entidade seguradora e procura a melhor opção, sendo sua prioridade proteger os interesses do cliente e garantir que o aumento da prima seja justo e sustentável, tendo em conta sua idade e situação financeira.

Este meio pôs-se em contacto com Santalucía para conhecer sua posição com respeito às críticas deste cliente, mas ao termo desta reportagem não tem obtido resposta.