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As multas por vender alimentos por embaixo de seu custo subirão a um milhão de euros as mais graves
Planas acha que, se a cada actor da corrente assume sua responsabilidade, "é perfeitamente possível que o preço de venda ao público não se incremente"
A venda de um alimento por embaixo dos custos de produção (venda a perdas) será sancionada com um máximo de 100.000 euros e um mínimo de 3.001 euros. Assim o estabelece a modificação da Lei da Corrente Alimentar que proíbe esta prática.
O sector primário levava anos reclamando a adopção desta medida. Nos últimos meses, os protestos do campo intensificaram-se, o que tem possibilitado que a Administração escute suas reclamações. Agora se qualifica como infracção grave e, se se descobre que tem sido uma prática reiterada, "pode passar a muito grave", isto é, entre 100.001 e um milhão de euros.
As multas podem afectar à reputação
Para além das quantias, o ministro de Agricultura, Pesca e Alimentação, Luis Planas, tem posto o foco na publicidade das sanções graves e muito graves pela afetação à "reputação" que pode ter para a empresa que a incumpra a lei.
Por tanto, a venda a perdas penaliza-se, de forma generalizada salvo em duas excepções: os produtos perecíveis dantes de que se estraguem e os descontos e promoções aplicados pelas correntes de distribuição ao consumidor, que deverão ser assumidos por estas empresas e não contabilizar-se-ão à hora de calcular o custo.
Os contratos, por escrito
A modificação incrementa as sanções previstas se não se fecham os contratos por escrito: na Lei de 2013 era uma infracção leve e agora passa a ser grave.
Obriga-se também a incluir nos contratos que assinam os agricultores com os fabricantes e supermercados o custo de produção original cujo cálculo fecharão de mútuo acordo as partes ou bem guiar-se-ão por índices de referência públicos que, segundo o ministro, já estão disponíveis e ir-se-ão ampliando.
Custos de sementes, herbicidas e promoções enganosas
Nesse sentido, poder-se-ão ter em conta factores tais como os custos das sementes e as plantas de vivero, energia, herbicidas, fitossanitários ou custos trabalhistas. Ademais, a partir de agora se proíbem as "promoções de carácter enganoso" que induzem a "erro" sobre o preço e imagem dos produtos.
As organizações de consumidores e utentes tinham mostrado sua preocupação pelo possível encarecimiento do preço do produto no ponto de venda como consequência destas medidas, mas Planas não acha que vá suceder: "Se a cada um consegue assumir sua responsabilidade na corrente alimentar é perfeitamente possível que o preço de venda ao público não se incremente".
Pagamentos fraccionados
O pacote de medidas inclui outras novidades, como permitir o pagamento fraccionado dos impostos pela ajuda concedida a jovens agricultores que se incorporam à actividade ou a redução de 35 a 20 peonadas para receber o subsídio agrário em Andaluzia e Extremadura.
Assim mesmo, amplia-se o âmbito de actuação da Inspecção de Trabalho para que controle os alojamentos destinados a temporeros.
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