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Cerco a aposta-las on-line: os jogadores "intensivos" não poderão usar cartões de crédito
Os utentes de plataformas de apostas deverão fixar uma quantidade máxima a apostar e um tempo de jogo limitado
Aposta-las on-line converteram-se num grave problema em nosso país. Por isso, o rascunho do decreto que regula o desenvolvimento de meios mais seguros de jogo proibirá o uso de cartões de crédito a jogadores "intensivos" e àqueles que tenham comportamentos "de risco". Também prevê que os jogadores de plataformas de apostas e outros jogos tenham que estabelecer a quantidade máxima a apostar e fixar um tempo máximo de jogo.
Deste modo, uma vez que o jogador tenha esgotado o tempo ou a quantidade máxima a minorar de sua conta durante a sessão de jogo, a sessão finalizará automaticamente e produzir-se-á a desconexão da plataforma uma vez finalize a partida. Ademais, uma vez configure-se a quantidade máxima a apostar correspondente à sessão diária de jogo, o participante não poderá modificar os valores alocados até que decorram 24 horas desde essa configuração.
Um marco de protecção
O objectivo destas medidas que prevê o decreto é desenvolver um marco de protecção para aqueles participantes, qualquer que seja sua idade, com possibilidade de desenvolver comportamentos de risco em sua actividade de jogo, ou bem daqueles outros colectivos que já tenham desenvolvido tais comportamentos.
No texto, que deverá passar à Comissão Européia e ao Conselho de Estado uma vez que se estudem a treintena de alegações apresentadas, distingue entre os jogadores que não têm comportamentos de risco e os que denomina "intensivos", em alusão aos que tenham ultrapassado o cinquenta por cento do limite de depósito diário (600 euros) ou semanal (1.500 euros) ao menos em três períodos consecutivos de tempo.
Jogadores jovens e autoprohibidos
Naqueles casos em que os jogadores sejam participantes jovens, o limite de referência será de vinte e cinco por cento em dois períodos consecutivos de tempo. Assim mesmo, os jovens passam a ser intensivos se gastaram-se 150 euros dois dias seguidos ou 375 euros durante duas semanas seguidas.
Assim mesmo, o rascunho faz referência aos jogadores autoprohibidos, que se proíbem a participação no jogo, e aos autoexcluidos, que restringem o acesso a sua conta. Finalmente, o decreto faz alusão ao cliente privilegiado, que tratar-se-ia daquela pessoa que é objeto de programas de atenção especializados pelo operador.
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