Os anúncios de publicidade de brinquedos não poderão, a partir de 1 de dezembro, apresentar às meninas com uma imagem sexualizada nem papéis de género. Estas mudanças derivam-se da entrada em vigor do código deontológico sobre a publicidade não sexista de brinquedos assinado pelo Ministério de Consumo com a Associação Espanhola de Fabricantes de Brinquedos (AEFJ) e Autocontrole.
Assim, a nova publicidade deverá evitar que se associe às meninas com actividades relacionadas com o cuidado, o trabalho doméstico ou a beleza; e aos meninos com a acção, a actividade física ou a tecnologia. O novo código de autorregulação, que substitui ao de 2005, é um acordo entre o Governo e o sector publicitário e juguetero cujo objectivo é que os spots sejam mais igualitarios, verazes e construtivos, aspectos fundamentais para a protecção e desenvolvimento da infância.
Nem papéis de género nem associações de cores
O código está composto por 64 normas deontológicas que deverão respeitar no desenvolvimento, execução e difusão das campanhas e mensagens publicitárias dirigidos a menores de 15 anos, com especial atenção à faixa de 0 a 7 anos por sua maior vulnerabilidade. Entras as novidades, também destacam as medidas destinadas a promover e fomentar uma imagem plural, igualitaria e livre de estereotipos dos menores.
Por isso, proibir-se-á a caracterização das meninas com connotaciones sexuais e evitar-se-á a associação exclusiva de brinquedos que reproduzam papéis. Ademais, não apresentar-se-ão os brinquedos com a indicação expressa ou tácita de que são para um ou outro sexo nem fá-se-ão associações de cores (como o rosa para as meninas, e o azul, para os meninos). Os anúncios tratarão também de utilizar a linguagem inclusivo e apresentar modelos positivos a seguir para estimular um consumo saudável, responsável e sustentável.
Evitar decepções
Outra das novidades do código é que as comunicações comerciais deverão descrever o produto de forma compreensível e clara para os menores. De forma paralela, e com o objectivo de oferecer uma informação veraz e adicional sobre as características dos jogos e brinquedos, os anúncios audiovisuais deverão incorporar uma série de pictogramas que aclarem graficamente questões relativas à montagem, preço ou necessidades técnicas. Os pictogramas terão um tamanho que ocupe, ao menos, um 7 % do ecrã, e durarão, no mínimo, dois segundos.
Com o objectivo de evitar falsas expectativas, o sector do brinquedo compromete-se também a garantir que as apresentações escritas, sonoras e visuais dos produtos sejam fiéis à realidade e não confundam aos menores a respeito das características do produto. Por isso, evitarão intercalar nos anúncios imagens reais e de ficção animada, ou yuxtaposición de ambas sem uma diferenciação clara.
Regular o aparecimento de 'influencers'
Também regular-se-á o aparecimento na publicidade de brinquedos de personagens que gozem de popularidade entre o público infantil como presentadores ou participantes em programas de televisão, personagens reais ou fictícios de filmes ou séries, personagens do mundo desportivo ou musical ou influencers.
Também não incitar-se-á à acumulação compulsiva de brinquedos, e proibir-se-á expressamente a publicidade dirigida através dos dispositivos móveis a menores de 14 anos.