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Estes alimentos estão proibidos para teu cão ou teu gato com a nova lei de bem-estar animal
A norma impede aos donos dar a seus mascotas "vísceras e despojos" que não tenham passado os controles sanitários
A nova Lei de Bem-estar Animal, que entrou em vigor na passada sexta-feira 29 de setembro e já tem gerado alguma multa, proíbe aos donos de animais lhes dar certos alimentos. Entre os vetados figuram os restos de animais que não tenham passado controles. Mais especificamente, a lei fala de "vísceras, cadáveres e outros despojos procedentes de animais que não tenham superado os oportunos controles sanitários".
A intenção da norma é que os donos de animais proporcionem uma alimentação de qualidade a suas mascotas. Quanto à comida recomendada, a lei não menciona nada, mas entre os experientes existem opiniões diversas. Por exemplo, María Jesús Zurbano, doutora em biologia e assessora nutricional da marca de alimentação natural para mascotas Guau&Cat, considera que a dieta mais apropriada para cães e gatos é a comida fresca e não o penso, algo que não compartilha a Organização Colegial Veterinária Espanhola (OCV).
O cursillo obrigatório, em dúvida
Diversos pontos da nova Lei de Bem-estar Animal têm causado polémicas. Por exemplo, propôs-se que para poder ter um cão, os donos teriam que realizar um curso de formação obrigatório. Sua validade seria indefinida e o titular, em teoria, também deveria ter em vigor um seguro de responsabilidade civil.
No entanto, o Ministério de Direitos Sociais e Agenda 2030 assinalou que a falta de desenvolvimento regulamentar específico fazia que este ponto não fosse aplicável a partir de 29 de setembro, quando entrou em vigor a lei.
Sem menção aos touros
Por outra parte, a lei não menciona os espectáculos taurinos, apesar de que sim proíbe empregar animais em espectáculos públicos artísticos, turísticos ou publicitários que lhes causem angústia, dor ou sofrimento.
Entre os novos benefícios, com a nova lei os donos de animais de companhia podem entrar com eles aos meios de transporte, estabelecimentos e espaços públicos, bem como alojamentos hoteleiros, restaurantes e bares.
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