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Aceitar pagamentos em numerário é uma obrigação para os comércios: as sanções em caso de infracção
A modificação da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utentes pela que se garante o pagamento em numerário em qualquer estabelecimento
Aceitar pagamentos em numerário em 2022 já é uma obrigação para os comércios desde o sábado 28 de maio. Assim o detalha a modificação da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utentes.
A partir de agora, se incluem, por tanto, sanções e multas àqueles estabelecimentos que não o cumpram.
Sanções se não se aceitam pagamentos em numerário
Mais especificamente, considera-se infracção a "negativa a aceitar o pagamento em numerário como meio de pagamento dentro dos limites estabelecidos pelo regulamento tributário e de prevenção e luta contra a fraude fiscal".
Ademais, a sanção contemplada por realizar infracções leves oscilam entre os 150 e os 10.000 euros, "podendo-se ultrapassar estas quantidades até atingir entre duas e quatro vezes o benefício ilícito obtido".
Evitar a exclusão de certos consumidores
Com esta medida pretende-se evitar a exclusão de alguns utentes. E é que, segundo detalha a directora geral da Fábrica Nacional de Moeda e Timbre (FNMT), María Valldecabres, "no mundo há 1.600 milhões de pessoas desbancarizadas" e há âmbitos, como o rural, "cuja actividade diária depende do efectivo".
Neste sentido, e face a melhorar este acesso ao efectivo, a Plataforma Denaria promove como medida principal e mais efectiva o estabelecimento de uma distância máxima entre caixas. E também propõe, entre outras iniciativas, definir a rede de efectivo como uma Infra-estrutura Nacional Crítica; desenhar planos por parte das Entidades Locais (EELL) focados a financiar a implantação de caixas em zonas rurais e despobladas, bem como potenciar o papel de Correios como instrumento para assegurar a realização de operações financeiras básicas.
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