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Que podes fazer se te chega uma multa injusta após usar uma moto de aluguer?

Os serviços de motosharing converteram-se numa das formas predilectas de se deslocar pelas cidades, mas os utilizadores costumam enfrentar pagamentos extra imprevistos

Ricard Peña

Una flota de motos eléctricas aparcadas EP

Sete da manhã. Uma jovem levanta-se para ir trabalhar e ao olhar o telemóvel encontra-se com uma desagradável surpresa. A sua aplicação de motosharing --serviço de aluguer de motos-- alerta-a de que a moto que usou a noite anterior recebeu uma multa por estar mal estacionada. Esta situação é uma das muitas que os utilizadores da Yego, eCooltra ou Movo podem encontrar depois de utilizar estas apps. O serviço é eficaz, permite um movimento rápido e prático pelas ruas das grandes cidades, mas também deixa desprotegidos os seus clientes face aos imprevistos que possam afetar o veículo.

Não são de estranhar os comentários mordaces que abundam nos sites de avaliações como TripAdvisor, onde a crítica não costuma provir tanto do serviço prestado como das reações das diferentes companhias de renting face a problemas de estacionamiento, do estado das motocicletas ou de denúncias ou pagamentos extra por causas alheias ao período de condução.

Multas fantasma

O primeiro que se deve ter claro nestas situações é que não existe uma regulação específica para este tipo de serviços. Pelo que, uma vez que se aceitam as condições da companhia, o cliente fica sujeiro a todas as cláusulas. Assim, no caso de receber uma multa por estacionamento indevido, abre-se um caminho complicado para recuperar o dinheiro. "Deveriam poder acreditar que a pessoa que tem recebido a multa é a responsável, e isso fá-lo-ão através da geolocalização. De modo que o primeiro de tudo é conseguir provas de que isto não foi assim", explica Fernando Gonzalo, subdirector da assessoria jurídica da Multascea.

Este especialista em direito enfatiza que o mais seguro é realizar uma fotografia antes e após utilizar o veículo. Na verdade, várias plataformas já introduziram este conselho quando acaba o trajecto de moto face à avalanche de problemas associados a estas penalizações. O advogado alerta de que este tipo de plataformas têm os seus próprios estudos sobre quantas pessoas iniciam acções contra estas incidências, e sabem que muito poucas pessoas acabarão dando o passo.

Problemas com o contador

O custo das viagens nestas motos costuma consistir numa despesa fixa por minuto, ainda que possam-se eleger várias tarifas segundo o uso que se lhe queira dar e a duração do trajecto. Assim, se por algum motivo não se pode terminar, o relógio continua a contar, e com isso, os euros da conta. Nalguns casos, por problemas com a própria aplicação ou por algum erro mecânico com os fechamentos das motocicletas, não é possível dar por finalizado o trajecto.

A advogada e vogal da subcomissão do Conselho Geral de Advocacia Espanhola, Rosana Pérez, indica que a melhor forma de estar preparado face a estas possíveis situações é ler as condições da relação contratual que se estabelece entre empresa e utilizador. Todos os sites oficiais de motosharing têm as suas disponíveis. Assim que ocorre um incidente similar, deve-se chamar de forma imediata ao serviço da companhia, ainda que não o apanhem ou sejam horas nocturnas, já que o registro de telefonemas pode representar uma prova a usar. Também é importante fazer capturas de ecrã da ap'licação, para poder demonstrar a hora em que tudo aconteceu. E com toda a informação recolhida, apresentar uma reclamação ao serviço de atendimento ao cliente da empresa com o maior número de provas possíveis. Isto não assegura que se devolva o custo, mas deixa a bola no campo das empresa.

E se não concordarem?

Se após levar a cabo estes processos de reclamação não se chegar a um acordo, pode recorrer à via judicial, ainda que tanto pelo custo reduzido deste tipo de infracções e a despesa que pode representar um litigio, muitas pessoas prefere, evitá-lo. "Se pela via amistosa não funciona, sempre se pode levar a reclamação até o escritório de consumo da prefeitura da cidade", afirma Gerardo Ruiz, advogado especializado em direitos do consumidor por Legalitas.

No caso de que as empresas aceitem participar em juntas arbitrais, poder-se-ia chegar até esta instância superior, ainda que nenhuma das principais companhias de motosharing o fez até a data. Por isso, face a uma incidência de qualquer âmbito relacionada com as motos de aluguer, a única via plausível é a recolha de provas para para registrar o ocorrido e o mais rápido possível. A partir deste momento, dever-se-á fazer uma queixa na empresa e face à negativa de devolver o dinheiro, só resta ir ao departamento de consumo da cidade ou província na qual tenha sucedido.