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Que podes fazer se te chega uma multa injusta após usar uma moto de aluguer?
Os serviços de motosharing converteram-se numa das formas predilectas de se deslocar pelas cidades, mas os utilizadores costumam enfrentar pagamentos extra imprevistos
Sete da manhã. Uma jovem levanta-se para ir trabalhar e ao olhar o telemóvel encontra-se com uma desagradável surpresa. A sua aplicação de motosharing --serviço de aluguer de motos-- alerta-a de que a moto que usou a noite anterior recebeu uma multa por estar mal estacionada. Esta situação é uma das muitas que os utilizadores da Yego, eCooltra ou Movo podem encontrar depois de utilizar estas apps. O serviço é eficaz, permite um movimento rápido e prático pelas ruas das grandes cidades, mas também deixa desprotegidos os seus clientes face aos imprevistos que possam afetar o veículo.
Não são de estranhar os comentários mordaces que abundam nos sites de avaliações como TripAdvisor, onde a crítica não costuma provir tanto do serviço prestado como das reações das diferentes companhias de renting face a problemas de estacionamiento, do estado das motocicletas ou de denúncias ou pagamentos extra por causas alheias ao período de condução.
Multas fantasma
O primeiro que se deve ter claro nestas situações é que não existe uma regulação específica para este tipo de serviços. Pelo que, uma vez que se aceitam as condições da companhia, o cliente fica sujeiro a todas as cláusulas. Assim, no caso de receber uma multa por estacionamento indevido, abre-se um caminho complicado para recuperar o dinheiro. "Deveriam poder acreditar que a pessoa que tem recebido a multa é a responsável, e isso fá-lo-ão através da geolocalização. De modo que o primeiro de tudo é conseguir provas de que isto não foi assim", explica Fernando Gonzalo, subdirector da assessoria jurídica da Multascea.
Este especialista em direito enfatiza que o mais seguro é realizar uma fotografia antes e após utilizar o veículo. Na verdade, várias plataformas já introduziram este conselho quando acaba o trajecto de moto face à avalanche de problemas associados a estas penalizações. O advogado alerta de que este tipo de plataformas têm os seus próprios estudos sobre quantas pessoas iniciam acções contra estas incidências, e sabem que muito poucas pessoas acabarão dando o passo.
Problemas com o contador
O custo das viagens nestas motos costuma consistir numa despesa fixa por minuto, ainda que possam-se eleger várias tarifas segundo o uso que se lhe queira dar e a duração do trajecto. Assim, se por algum motivo não se pode terminar, o relógio continua a contar, e com isso, os euros da conta. Nalguns casos, por problemas com a própria aplicação ou por algum erro mecânico com os fechamentos das motocicletas, não é possível dar por finalizado o trajecto.
A advogada e vogal da subcomissão do Conselho Geral de Advocacia Espanhola, Rosana Pérez, indica que a melhor forma de estar preparado face a estas possíveis situações é ler as condições da relação contratual que se estabelece entre empresa e utilizador. Todos os sites oficiais de motosharing têm as suas disponíveis. Assim que ocorre um incidente similar, deve-se chamar de forma imediata ao serviço da companhia, ainda que não o apanhem ou sejam horas nocturnas, já que o registro de telefonemas pode representar uma prova a usar. Também é importante fazer capturas de ecrã da ap'licação, para poder demonstrar a hora em que tudo aconteceu. E com toda a informação recolhida, apresentar uma reclamação ao serviço de atendimento ao cliente da empresa com o maior número de provas possíveis. Isto não assegura que se devolva o custo, mas deixa a bola no campo das empresa.
E se não concordarem?
Se após levar a cabo estes processos de reclamação não se chegar a um acordo, pode recorrer à via judicial, ainda que tanto pelo custo reduzido deste tipo de infracções e a despesa que pode representar um litigio, muitas pessoas prefere, evitá-lo. "Se pela via amistosa não funciona, sempre se pode levar a reclamação até o escritório de consumo da prefeitura da cidade", afirma Gerardo Ruiz, advogado especializado em direitos do consumidor por Legalitas.
No caso de que as empresas aceitem participar em juntas arbitrais, poder-se-ia chegar até esta instância superior, ainda que nenhuma das principais companhias de motosharing o fez até a data. Por isso, face a uma incidência de qualquer âmbito relacionada com as motos de aluguer, a única via plausível é a recolha de provas para para registrar o ocorrido e o mais rápido possível. A partir deste momento, dever-se-á fazer uma queixa na empresa e face à negativa de devolver o dinheiro, só resta ir ao departamento de consumo da cidade ou província na qual tenha sucedido.
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