A tecnologia mudou o mundo das comunicações, o transporte, o entretenimento e também a gestão. Já não é necessário ir de forma presencial a um lugar para assinar um contrato ou esperar longas filas para apresentar a declaração da renda.
Documentos digitais como as assinaturas electrónicas facilitam estes trâmites e têm a mesma validade que uma rubrica em papel, com a vantagem da simplicidade, a segurança e a poupança de tempo.
Mais fácil
A assinatura electrónica é um conjunto de dados que permite assinar documentos on-line de forma segura com a mesma validade legal que uma manuscrita. "Esta assinatura pode-se usar tanto com na Administração como com outras entidades e inclusive particulares", enfatiza Alejandro Castelhano, director de márketing da Billin, uma plataforma que facilita a gestão a PMEs e freelancers.
Existem três tipos de assinaturas electrónicas segundo a regulação espanhola e européia, explica Pau Mestre, legal manager e delegado de proteção de dados da Signaturit. A assinatura electrónica simples ou geral é uma mensagem com dados associados, por exemplo, uma aceitação de termos e condições de uso, o pin para tirar dinheiro de um multibanco ou um clique na caixa de aceitar. A assinatura electrónica avançada oferece maiores garantias, já que encontra-se vinculada ao assinante de forma única e permite identificar-lo. "Implica mais dados associados, como a segurança de que a mensagem não se pode modificar ou a capacidade de identificação do sujeito", continua o especialista. Por último, se a assinatura electrónica avançada conta com um certificado qualificado chama-se assinatura electrónica qualificada "e tem um efeito jurídico equivalente ao de uma assinatura manuscrita", detalha Mestre.
Sem caneta nem papel
Para poder realizar uma assinatura electrónica, é necessário contar com um certificado digital, como os que emite a Fábrica Nacional de Moneda y Timbre, ou como o DNI electrónico, que autentifica a identidade do assinante. Estes certificados relacionam a assinatura electrónica com a identidade pessoal do utilizador e é o que lhe dá o poder para ser assinante.
Uma vez que o certificado está ativo, a assinatura digital apresenta grande variedade de possibilidades, além de esquecer do papel e a caneta. "Podem-se assinar contratos, faturas electrónicas, acordos de confidencialidade, entre muitas outras coisas", refere Mestre. Além disso, as empresas transmitem "uma imagem inovadora" ao permitir estes trâmites on-line, de forma rápida e segura.
Conceitos confusos
Ao tratar-se de termos tão semelhantes, às vezes podem gerar confusão e, ainda que frequentemente se utilizam como sinónimos, a assinatura digital e electrónica não são o mesmo. "A assinatura electrónica é um termo de natureza jurídica que dá fé da vontade do assinante e, em consequência, tem efeitos legais. Enquanto isso, a assinatura digital é um conceito técnico que faz referência à encriptação dos dados de um documento para lhes conferir maior segurança", sublinha Mestre.
O mesmo ocorre com o certificado digital. "É um arquivo que contém os nossos dados identificativos, confirmados por um organismo oficial, isto é, se acreditou que corresponde a essa pessoa física", asseguram da Billin. "Este documento é obrigatório para poder consultar e realizar trâmites com a administração pública. Com o certificado podes realizar a assinatura e um tipo de certificado é o RG electrónico", aclara a Polícia Nacional.