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Se comes ou bebes enquanto conduzes, estas são as multas que te pode pôr a DGT
Legálitas recorda aos condutores algumas normas que se devem cumprir ao viajar em carro
É legal comer e beber enquanto conduz-se? Realmente pode-te multar a DGT por ficar-te sem gasolina? Quando se considera delito superar os limites de velocidade? O despacho de advogados Legálitas recorda aos condutores alguns regulamentos que se devem cumprir, e que às vezes não estão do todo claras no imaginário colectivo, ao viajar em carro.
Porque sim, ficar sem gasolina, comer enquanto conduz-se ou levar objetos nos assentos são algumas das condutas que podem ser sancionables, em função da cada caso.
Que está proibido fazer enquanto conduzes
O Regulamento Geral de Circulação não contempla uma proibição específica de comer ou beber enquanto se faz uso do veículo. No entanto, o artigo 17.1 determina que os condutores devem estar, em todo momento, em condições de controlar seu automóvel e sujeitar o volante com as duas mãos.
Por conseguinte, se as autoridades consideram que com um acto deste tipo se compromete a segurança na condução, podem chegar sancionar ao condutor com uma multa que pode chegar a ser de 100 euros. De facto, se considera-se uma condução negligente, também poderia atingir os 200 euros.
Que passa se ficas sem gasolina
As autoridades consideram o acto de ficar sem gasolina como uma irresponsabilidad e, por isso, podem interpor multas que vão desde os 200 euros até os 3.000 euros. No suposto de ter que deixar o veículo mau estacionado e que entorpezca aos demais utentes da via, a sanção é de 200 euros. A quantidade será a mesma se procede-se a empurrar o carro. Legálitas destaca que a multa atinge entre os 2.000 e 3.000 euros quando se deve ir à gasolinera mais próxima e transportar o combustível numa garrafa ou em qualquer outro recipiente não homologado.
Ademais, dever-se-á realizar uma correcta señalización na estrada mediante o uso de triângulos de emergência e chalecos reflectantes. Se não se faz de maneira adequada, os agentes de tráfico poderão sancionar ao indivíduo com uma multa de 80 euros, mas se a falta é por não fazer uso do chaleco reflectante, a sanção será de 200 euros e suporá a perda de 4 pontos.
Quando vais a julgamento por excesso de velocidade
A pessoa que conduza um veículo de motor ou um ciclomotor a uma velocidade superior em 60 km/h à permitida regulamentarmente em via urbana ou em 80 km/h em via interurbana será castigado com a pena de prisão de 3 a 6 meses, com multa de 6 a 12 meses ou com trabalhos em benefício da comunidade de 31 a 90 dias e, em qualquer caso, com a privação do direito a conduzir veículos a motor e ciclomotores por um tempo superior a 1 e até 4 anos.
Se ao excesso de velocidade somasse-se um positivo em alcoholemia ou drogas, penalmente poderia considerar-se uma temeridad manifesta e ao pôr-se em perigo a vida ou a integridade das pessoas, o condutor poderia ser castigado com penas de prisão de 6 meses a 2 anos e privação do direito a conduzir veículos a motor e ciclomotores por um tempo superior a 1 e até 6 anos.
Quando há que fazer o curso de segurança via
A pessoa que seja condenada por sentença judicial à retirada da carteira, uma vez cumprido esse prazo, previamente a voltar a conduzir deverá realizar o mesmo curso que aqueles que tivessem perdido todos os pontos.
Se ademais a condenação fosse de privação da carta de condução por um tempo superior a dois anos também seria obrigatório superar o exame como o que perde todos os pontos. Uma vez recuperado, a carteira teria um saldo de 8 pontos.
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