Que soe o telefone e ao outro lado tenha um telepeorador tentado vender melhor pouco do que nada que todo mundo tem vivido. Trata-se do chamadas spam ou comerciais. A partir de 29 de junho já não poder-se-ão realizar aos utentes que não tenham dado previamente seu consentimento.
As empresas que não respeitem esta medida poderão ser sancionadas em virtual da Lei Geral de Telecomunicações. Esta se publicou no BOE o passado 29 de junho de 2022. Estabeleceu-se um prazo de um ano para a entrada em vigor do direito dos utentes a não receber telefonemas comerciais não desejadas.
Em que casos aplicar-se-á o regulamento?
A lei aplicar-se-á se ao utente que se chama tem uma numeração fixa ou móvel alocada em Espanha . Assim o explicam a EFE fontes da Secretaria de Estado de Telecomunicações.
O chamadas spam só poder-se-ão realizar se o destinatário tem dado previamente sua permissão. Isso sim, se estabelece excepções naqueles casos que o telefonema tenha uma finalidade de força maior no tratamento dos dados pessoais.
Um expediente sancionador
Aqueles casos nos que as empresas realizem chamadas spam sem consentimento, estarão expostas a um expediente sancionador. Será a Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD) a encarregada de abrir estes expedientes contra a empresa, sem importar o lugar onde se localize.
Se a empresa comercializa bens e serviços em Espanha e efectua desde um call center de fora do país, a AEPD poderá dirigir à empresa em questão.