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Redução da jornada trabalhista: quando, quantas horas e a quem beneficiará
Ainda não existe um acordo definitivo entre o Governo, os sindicatos e a patronal mas tudo aponta a que a medida entrará em vigor de forma paulatina em 2025
O Ministério de Trabalho espera atingir um acordo com a patronal CEOE para reduzir a jornada trabalhista a 37,5 horas semanais à volta das férias de verão e fazê-lo à maior brevedad possível.
Assim o indicou nesta segunda-feira, 29 de julho, o secretário de Estado de Trabalho, Joaquín Pérez Rei, depois de manter uma reunião com os agentes sociais sobre a redução da jornada trabalhista.
Data chave: 9 de setembro
A negociação tem três elementos fundamentais: o registro da jornada trabalhista, a desconexão digital e a própria redução das horas de trabalho. CEOE tem deixado claro que se vão valorizar estes factores e a nova reunião da mesa se estabeleceu para o próximo 9 de setembro. Data na que Pérez Rei espera atingir um acordo definitivo.
Neste marco, tem feito finca-pé na importância de melhorar o registro horário para poder verificar se cumpre-se legalmente com a jornada. "Todo este esforço negociador não serviria de nada se depois a jornada se incumprisse de maneira sistémica e isto é ao que queremos pôr travão com esse registro", tem insistido.
Quem beneficiar-se-á da redução?
"Temos oferecido à patronal margens suficientes para que esta redução se faça de maneira progressiva sem alterar de maneira importante o ritmo das empresas, para que as empresas se possam acolher de maneira sequencial a esta redução", tem explicado Pérez Rei. Desta forma, a medida não entraria em vigor o 1 de janeiro de 2025 sina ao longo do ano.
Actualmente, a jornada trabalhista é de 40 horas semanais e o objectivo do Ministério de Trabalho é que se baixe às 37,5 horas. A redução pode beneficiar até 13 milhões de trabalhadores em Espanha. Por sua vez, o vicesecretario geral de UGT, Fernando Luján tem advertido de que, ainda que estão dispostos a ampliar a transição da redução de jornada aos convênios, não aceitarão adiamentos. "Não queremos levar nenhum sector ao ano 26 ou 27 sem que notem, ainda que seja minimamente, que isto está já em vigor. Parecer-nos-ia injusto e discriminatorio com outros sectores", tem limpado Luján.
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