0 comentários
Quanto tenho que pagar a Fazenda se me toca a Loteria
As pessoas que ganhem prêmios inferiores aos 40.000 euros não devem pagar nada à autoridade fiscal
O Sorteio Extraordinário da Loteria de Natal é uma das tradições mais esperadas e emblemáticas em Espanha. Celebrado a cada 22 de dezembro, este evento reúne a milhões de pessoas que sonham com ganhar o Gordo, o prêmio maior.
No entanto, há uma parte do sorteio que sempre "ganha" e não é o afortunado jogador: trata-se de Fazenda. Este ministério leva-se uma parte significativa dos prêmios que superem os 40.000 euros. É por isso que muitos ganhadores com frequência não têm claro quanto dinheiro ficará em seu bolso após que o fisco cobre sua parte do prêmio.
Como funciona o imposto sobre os prêmios da Loteria?
Os prêmios da Loteria estão sujeitos a um encargo especial sobre actividades do jogo, um tributo integrado no regulamento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Este encargo tem um tipo fixo de 20% e aplica-se aos prêmios que superem os 40.000 euros.
Assim, se uma pessoa ganha um prêmio de 60.000 euros, a quantidade sobre a que aplicar-se-á o 20% será 20.000 euros (a diferença entre o prêmio e os 40.000 euros isentos). Isto significa que o ganhador deverá ingressar 4.000 euros em Fazenda se combinando com 56.000 euros após impostos, tal e como explica Idealista.
Por categoria de prêmios
Os prêmios da Loteria de Natal dividem-se em várias categorias, e quanto maior seja o prêmio, mais dinheiro leva-se Fazenda.
A autoridade fiscal cobra sua parte em el mesmo momento da entrega do prêmio. Assim os afortunados recebem seu dinheiro já descontado de impostos. Isso sim, não todos os prêmios têm que pagar a Fazenda:
- O Gordo (400.000 euros): Fazenda retém 72.000 euros e ficam 328.000 euros para o ganhador.
- Segundo premeio (125.000 euros): Fazenda retém 17.000 euros e ficam 108.000 euros.
- Terceiro prêmio (50.000 euros): Fazenda retém 2.000 euros e ficam 48.000 euros.
- Quarto prêmio (20.000 euros): não se aplica retenção.
- Quinto prêmio (6.000 euros): não se aplica retenção
- Pedrea (100 euros): não se aplica retenção.
E se o décimo é compartilhado?
É comum que os décimos de Natal sejam compartilhados entre várias pessoas. Nestes casos, é fundamental que os utentes acreditem correctamente a compra compartilhema. Deste modo, a quantia isenta se prorrateará entre os cotitulares em função da participação da cada um.
Se todo o prêmio o cobra uma sozinha pessoa e depois o reparte entre os demais, o processo se complica. Neste caso, o resto das pessoas terá que tributar através do Imposto sobre Sucessões e Doações (ISD), o que incrementará a factura fiscal.