Em Espanha, a excedencia é um direito que permite aos trabalhadores suspender seu contrato de trabalho por um tempo determinado, mantendo a possibilidade de reincorporar a seu posto uma vez finalizado o período de excedencia.
Esta permissão pode solicitar-se por motivos pessoais, familiares ou educativos, e está regulado pela legislação trabalhista, que define diferentes tipos de excedencias com seus respectivos requisitos e condições. A seguir, exploramos os diferentes tipos de excedencias disponíveis e em que circunstâncias podem se solicitar.
Que é uma excedencia?
A excedencia é uma suspensão temporária do contrato trabalhista, solicitada pelo próprio trabalhador. Durante este período, a pessoa se ausenta de seu posto sem perder o direito a reincorporar ao final da excedencia, desde que cumpra com as condições que estabelecem a lei ou o convênio coletivo da empresa. Em alguns casos, conserva-se também a antiguidade e outros benefícios trabalhistas, ainda que isto depende do tipo de excedencia que se solicite.
Existem três principais tipos de excedencias em Espanha: a excedencia forçada, a excedencia voluntária e a excedencia por cuidado de familiares ou filhos. A cada uma delas responde a circunstâncias diferentes e apresenta condições específicas quanto a duração e direitos trabalhistas sócios.
1. Excedencia Forçada
A excedencia forçada é uma modalidade na que a empresa está obrigada a conceder a permissão solicitada pelo trabalhador. Este tipo de excedencia outorga-se em situações nas que o empregado é designado ou eleito para um cargo público que lhe impede ir a seu posto de trabalho, ou bem quando deve realizar funções sindicais de âmbito provincial ou superior.
A principal vantagem da excedencia forçada é que o trabalhador mantém seu posto e o período da excedencia se considera tempo trabalhado, o que assegura a conservação da antiguidade e outros direitos trabalhistas. Para reincorporar-se, o empregado deve solicitar seu reingreso no mês seguinte ao cesse da causa que originou a excedencia.
2. Excedencia Voluntária
A excedencia voluntária é uma opção disponível para trabalhadores com uma antiguidade mínima de um ano na empresa. A diferença da excedencia forçada, neste caso não existe uma reserva de posto de trabalho. Isto significa que o trabalhador não tem garantido seu posto ao finalizar a excedencia, ainda que sim conta com um direito preferente a reingresar numa vaga de categoria similar ou equivalente, se surge uma na empresa.
A duração desta permissão pode variar entre um mínimo de quatro meses e um máximo de cinco anos. Não obstante, para voltar a solicitar uma excedencia voluntária, devem ter passado ao menos quatro anos desde a finalização da anterior.
3. Excedencia por Cuidado de Filhos ou Familiares
A excedencia por cuidado de filhos ou familiares é uma modalidade específica destinada a facilitar a conciliação familiar. No caso dos filhos, o trabalhador tem direito a solicitar até três anos de excedencia para seu cuidado. Esta permissão pode solicitar-se pela cada filho e sua duração é independente de outras excedencias.
Assim mesmo, existe a possibilidade de solicitar uma excedencia para o cuidado de familiares até o segundo grau de consanguinidade ou afinidad, como pais ou irmãos, com uma duração máxima de dois anos, salvo que se estipule um período superior no convênio coletivo.