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O preço do rótulo de um produto nem sempre coincide com o do retalho: qual prevalece?
Por vezes, o custo de um artigo não corresponde ao indicado na caixa registadora da loja, criando dúvidas sobre se o cliente tem razão ou não.
Entras numa loja e vês o casaco que é tendência esta temporada. Apaixona-se por ele, mas ainda mais pelo seu preço: é uma pechincha e não o vai deixar escapar. Quando a empregada da loja lhe diz o preço, verifica-se que é mais caro do que diz a etiqueta. Mostra-lhe o valor que aparece na peça de roupa, discute e, no final, a funcionária sublinha que o valor a pagar é o que aparece na caixa registadora e não na etiqueta da peça, que, ao que parece, está errada.
Esta situação é mais do que frequente nas lojas de roupa, sobretudo quando se trata de um período como os saldos. Não é raro que alguns artigos de vestuário apresentem descontos suplementares. Este fenómeno é também comum nos supermercados, onde os cartazes promocionais confundem por vezes os consumidores.
O cliente tem sempre razão?
Conquanto é verdade que o cliente espera que se respeite o preço do rótulo do artigo, também é verdade que, por vezes, isso não acontece. Neste sentido, Isabel Sánchez, economista e professora da Universidade de Carlemany, esclarece a este jornal que o preço mais baixo para o consumidor deve ser respeitado.
"Isto baseia-se no princípio de que a informação proporcionada ao consumidor deve ser clara, precisa e não enganosa", argumenta. Por isso, face a este tipo de discrepâncias a lei dá razão aos clientes.
Sem margem legal
Quando há dois preços diferentes e não se respeita o mais baixo, as empresas estão expostas a coimas. Segundo Sanchez, as leis de proteção dos consumidores abordam frequentemente esta questão de forma explícita.
Nem as lojas nem os supermercados têm margem legal para marcar um preço no rótulo e outro na caixa. "A publicidade e a marcação de preços enganosas podem ser objeto de sanções", detalha.
Sanções segundo a lei
A Lei 7/1996, de 15 de janeiro, de Classificação do Comércio a Retalho, deixa claro quais são as multas a que as empresas devem fazer face. "A falta de veracidade na publicidade de práticas promocionais, qualificando indevidamente as vendas ou ofertas correspondentes" é considerada uma infração grave e, por isso, a coima varia entre 6.000 e 30.000 euros.
A "não afixação na mercadoria dos preços habituais dos produtos com desconto" é considerada uma infração menor, pelo que a coima não ultrapassará os 6.000 euros.
E no caso das promoções?
Outro caso comum é encontrar nos supermercados com cartazes de 2x1. Normalmente, o preço mais visível é o da segunda unidade deixando o custo original num segundo plano. "Conseguem confundir muitos consumidores", reconhece a especialista.
No que respeita a estas promoções, a legislação estabelece claramente que a informação deve ser clara e nunca enganosa. "Embora seja comum que os retalhistas destaquem as ofertas especiais para atrair os consumidores, as informações essenciais, como o preço original, não devem ser ocultadas ou apresentadas de forma a induzir o consumidor em erro. O princípio geral da lei é que a promoção não deve ser enganosa", afirma.
Reclamar sempre
Quando surgem discrepâncias com o preço e não se respeita o valor mais baixo, o consumidor não só pode reclamar à loja em questão como o deve fazer. Assim o aconselha Sánchez.
A ferramenta mais rápida nestes casos são os livros de reclamações. "Não deixamos de os usar porque estamos com pressa, não preenchemos as informações que eles pedem... Mas é uma forma de zelar pelos nossos direitos em caso de algum incidente que possa surgir no processo de compra", alerta. Quando a queixa chega às autoridades locais, estas podem investigar o retalhista e responsabilizá-lo.
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