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Que não te enganem! Cobrar um extra por corrigir o nome num bilhete de avião é ilegal

A AEPD tem ditado uma resolução na que aboga pelo direito dos utentes a rectificar e corrigir erratas gratuitamente

Ana Siles

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A Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD) deixa-o claro. A partir de agora, nem as aerolíneas nem as agências de viagens podem cobrar ao cliente por corrigir uma errata.

Trata-se de uma prática realizada frequentemente e sem a qual não se permitia voar aos passageiros.

Direito de rectificação

A AEPD tem ditado recentemente uma resolução de procedimento sancionador que acaba com a cobrança aos passageiros aéreos por rectificar seu nome quando se produziu um erro ortográfico ou tipográfico nas contratações on-line.

Uma mulher planifica suas férias de verão / PIXABAY

Quando um passageiro comete uma errata ao comprar uns bilhetes, deve ejercitar o direito de rectificação de seus dados pessoais. Trata-se de um direito pelo que esta rectificação deve ser gratuita, salvo em casos infundados ou excessivos.

O RG como prova

Para demonstrar que a correcção não é uma mudança de passageiro dever-se-á anexar como prova uma cópia do RG ou o documento que acredita sua identidade.

A Agência recorda que a mudança de passageiro no transporte aéreo em alguns casos não está permitido e, em outros, pode estar sujeito a um custo equivalente a comprar um novo bilhete. O Centro Europeu do Consumidor em Espanha recomenda informar-se sempre sobre os termos e condições da aerolínea dantes de comprar o bilhete.