A Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD) deixa-o claro. A partir de agora, nem as aerolíneas nem as agências de viagens podem cobrar ao cliente por corrigir uma errata.
Trata-se de uma prática realizada frequentemente e sem a qual não se permitia voar aos passageiros.
Direito de rectificação
A AEPD tem ditado recentemente uma resolução de procedimento sancionador que acaba com a cobrança aos passageiros aéreos por rectificar seu nome quando se produziu um erro ortográfico ou tipográfico nas contratações on-line.
Quando um passageiro comete uma errata ao comprar uns bilhetes, deve ejercitar o direito de rectificação de seus dados pessoais. Trata-se de um direito pelo que esta rectificação deve ser gratuita, salvo em casos infundados ou excessivos.
O RG como prova
Para demonstrar que a correcção não é uma mudança de passageiro dever-se-á anexar como prova uma cópia do RG ou o documento que acredita sua identidade.
A Agência recorda que a mudança de passageiro no transporte aéreo em alguns casos não está permitido e, em outros, pode estar sujeito a um custo equivalente a comprar um novo bilhete. O Centro Europeu do Consumidor em Espanha recomenda informar-se sempre sobre os termos e condições da aerolínea dantes de comprar o bilhete.