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Multazo de Espanha a Apple e Amazon: 194 milhões por restringir a concorrência no site
Ambas empresas lembraram incluir umas cláusulas nos contratos que regulam as condições do 'marketplace' como revendedor da marca estadounidense que afectaram à venda de produtos Apple e de outras marcas no site de Amazon em Espanha
A Comissão Nacional dos Mercados e a Concorrência (CNMC) tem multado com um total de 194.150.000 euros a diferentes sociedades dos grupos Amazon e Apple. Uma sanção imposta por pactuar e executar determinadas restrições da concorrência em Amazon , que afectam a terceiros revendedores de produtos a mencionada marca e a produtos competidores da mesma.
Em outubro de 2018, ambas companhias assinaram dois contratos. Neles se actualizavam as condições de marketplace como revendedor autorizado da assinatura estadounidense. Incluíram-se várias cláusulas restritivas da concorrência que afectavam à venda varejista por Internet (on-line) de produtos electrónicos em Espanha.
Cláusulas de exclusão ou 'brand gating'
Ambas empresas lembraram que unicamente uma série de revendedores designados por Apple podiam vender os produtos da marca através do site de Amazon em Espanha. Como resultado do aplicativo destas cláusulas:
- Mais de 90% dos revendedores que vinham usando o site de Amazon em Espanha para a venda varejista de produtos Apple ficaram excluídos do principal mercado em linha em Espanha;
- Os vendedores não autorizados por Apple para vender seus produtos no site de Amazon em Espanha perderam um importante canal de vendas, na medida em que dita site vehicula a maior parte das compras em linha de produtos electrónicos em Espanha;
- As vendas de produtos da marca Apple em dito mercado em linha concentraram-se na própria Amazon, reduzindo-se drasticamente a concorrência entre revendedores de produtos desta marca;
- Reduziram-se as vendas de produtos Apple através do site de Amazon em Espanha por parte de vendedores estabelecidos em outros países da UE, limitando-se por tanto o comércio entre Estados membros; e
- Apreciou-se um incremento dos preços relativos pagos pelos consumidores por compra-a de produtos Apple em dito mercado em linha em Espanha.
Os revendedores mais afectados por esta cláusula foram os revendedores não autorizados de Apple (denominados em inglês Non-Authorised Resellers). Operadores geralmente de pequeno tamanho que não têm uma relação comercial directa com Apple mas que vendem seus produtos com seu consentimento. Eram os mais activos no site de Amazon em Espanha e, por tanto, os que exerciam mais pressão competitiva em preços em dita site.
Cláusulas de publicidade
Mediante as cláusulas de publicidade, Amazon e Apple limitaram a possibilidade de que marcas competidoras pudessem adquirir espaços publicitários no site de Amazon em Espanha para anunciar seus produtos quando se realizam certas buscas de produtos Apple, bem como durante o processo de compra de ditos produtos. As cláusulas de limitações ao marketing estabelecem que o marketplace não poderá levar a cabo, sem o consentimento de Apple, campanhas de marketing e publicidade que estejam dirigidas especificamente a clientes que tenham comprado produtos Apple no site de Amazon em Espanha e fomentem que estes consumidores mudem de um produto Apple a um da concorrência.
Como consequência das cláusulas anteriores, Apple vê reduzida a pressão competitiva gerada pelos anúncios da concorrência no site de Amazon em Espanha. O mesmo ocorre com as campanhas de marketing que esta possa realizar e que o resto das marcas sim devem suportar. Assim mesmo, estas limitações prejudicam directamente aos consumidores. Limitam sua capacidade de descobrir novas marcas e/ou produtos alternativos aos de Apple, incrementam seus custos de busca e reduzem sua capacidade de mudança (switching).
Multa a Apple e Amazon
A CNMC considera que ditas cláusulas restringem a concorrência intramarca e intermarca. Constituem uma infracção única e continuada dos artigos 1 da Lei de Defesa da Concorrência (LDC) e 101 do Tratado de Funcionamento da União Européia (TFUE), que se iniciou com a adopção das mesmas em outubro de 2018.
A mencionada comissão ordena a cesación da conduta e multa às sociedades imputadas do Grupo Apple com 143.640.000 euros e às sociedades imputadas do Grupo Amazon com 50.510.000 euros. Recorda-se que contra esta resolução poderá se interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Audiência Nacional no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao de sua notificação.
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