O Ministério de Direitos Sociais, Consumo e Agenda 2030 tem sancionado às aerolíneas Ryanair, Vueling, Easyjet, Norwegian e Volotea com multas por um custo conjunto de quase 179 milhões de euros.
Consumo tem imposto dita sanção porque as aerolíneas têm cometido práticas "abusivas" como as de cobrar suplementos pela bagagem de mão ou reservar assentos contíguos para acompanhar a pessoas dependentes.
Ryanair, a pior parada
Segundo tem informado nesta sexta-feira o departamento que dirige Pablo Bustunduy, Ryanair tem sido multada com 107,7 milhões de euros.
Por sua vez, Vueling tem recebido uma sanção por valor de 39,2 milhões de euros, enquanto a sanção de Easyjet atinge os 29,09 milhões de euros, a de Norwegian é de 1,6 milhões e, por último, a de Volotea atinge os 1,18 milhões de euros.
Infracções "muito graves"
Através de uma ordem assinada, Bustinduy tem confirmado as sanções que propôs a Secretaria Geral de Consumo e Jogo, anunciadas em maio, e tem desestimado os recursos de alçada interpostos por estas companhias.
Deste modo, põe-se fim à investigação iniciada pela Direcção Geral de Consumo em 2023 sobre umas práticas que têm sido qualificadas como infracções "muito graves" do regulamento de consumo.
As práticas sancionadas
Trata-se da primeira ocasião que se dá firmeza a sanções qualificadas como muito graves por parte da Administração Geral do Estado no âmbito de consumo, cujo ministério adquiriu concorrência sancionadora em junho de 2022. As sanções incluem, ademais, a proibição expressa de continuar com as práticas que têm sido sancionadas.
Entre elas, exigir o pagamento de um suplemento pela bagagem de mão em cabine, o sobrecoste pelo preço de bilhete em assentos contínuos para pessoas dependentes e acompanhantes, não dispor de pagamento em metálico ou impor uma taxa por plotar o cartão de embarque.
O cálculo da multa
O cálculo das sanções realizou-se calculando a multa com base nos benefícios obtidos pelas companhias aéreas pelas práticas infractoras, tal e como estabelece o regime sancionador de Consumo.
Esta ordem assinada pelo ministro Bustinduy põe fim à via administrativa. Agora cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso Administrativo da Audiência Nacional no prazo de dois meses. Uma vez decorrido este prazo de dois meses, se as companhias não têm apresentado um recurso ante a justiça, a ordem será efetiva.