Lei de Segunda Oportunidade. Esta é o regulamento que permite aos utentes cancelar suas dívidas. Mas não de qualquer forma. Têm-se que dar uma série de condições específicas.
Graças a este regulamento, muitos consumidores conseguem reincorporar ao sistema financeiro sem quotas pendentes. Ainda que muitos saibam da existência da lei, a grande maioria desconhecem questões básicas sobre os requisitos ou o tipo de dívidas que se podem anular.
Que é a Lei de Segunda Oportunidade?
Deixemos claro que é a lei de Segunda Oportunidade. Alejandro Sanchís, advogado especializado em direito concursal e sócio fundador de AMG Legal, explica a este meio que se trata de um regulamento europeu cujo objectivo é oferecer uma segunda oportunidade a pessoas endeudadas com o fim de que possam voltar a integrar no sistema económico.
Está dirigida a pessoas físicas que possam demonstrar uma situação de insolvencia. Isto é, uma pessoa que deva 40.000 euros e ganhe 90.000 euros não pode acolher a este regulamento, por exemplo. Ademais, por pessoa física entende-se desde um trabalhador até um autónomo ou aposentado. Em definitiva, qualquer indivíduo.
Origem do regulamento
A lei de Segunda Oportunidade tem um contexto europeu, já que inspira-se em outros princípios dos países vizinhos. Sanchís detalha que o primeiro regulamento chegou da mão da crise de 2008.
"Com o boom imobiliário, muitas pessoas viram-se endeudadas com quantidades desorbitantes de empréstimos hipotecarios", recorda Sanchís. Por isso, se introduziu de forma oficial em Espanha através do Real Decreto-lei 1/2015, onde se especificam os passos a seguir e condições para se acolher a ela.
Que requisitos exige a lei de Segunda Oportunidade
Primeiro há que provar estas condições mediante um procedimento judicial e, se todo vai bem, então o afectado veria exoneradas suas dívidas:
- O utente não se pôde acolher à lei de Segunda Oportunidade nos dez anos anteriores. "Faz sentido porque, se não, todo mundo recorreria à norma para não pagar nenhum empréstimo", enfatiza Sanchís.
- Não pode ter antecedentes por delitos societários ou socioeconómicos.
- Não pode ter nenhuma sanção por infracção grave com a Segurança Social ou Fazenda.
- Não ter sido declarado culpado num concurso de credores. Considera-se concorro culpado quando o deudor atrasa ou impede que o credor proceda judicialmente para o embargo de seus bens.
Estes são os requisitos mais importantes. Se cumprem-se, a justiça entenderia que o deudor está a actuar de boa fé e, por tanto, a priori não teria problemas para anular a dívida em questão, tal e como sublinha o jurista.
Que dívidas se podem anular
Agora bem, não qualquer dívida se pode perdoar. De facto, o regulamento estabelece limites. "Podem-se cancelar todas as dívidas, excepto as que provam/provenham de delitos", sustenta Sanchís. Um exemplo? Uma indemnização que prova/provenha de um acidente de tráfico não se pode cancelar.
Relativo às dívidas públicas, o máximo fixa-se em 10.000 euros. Por dívida pública entende-se aquela que se contrai com a Segurança Social ou Fazenda. "Só cabe cancelar a dívida que seja concorrência de alguns destes organismos. Isto é, uma dívida com a prefeitura na que não tenha nada que ver Fazenda ou Segurança Social não poderia acolher à lei. O mesmo que uma ajuda do ministério também não", sustenta Sanchís.
Passos para começar o processo
Para iniciar o processo de anulação de uma dívida, um utente precisa um procurador e um advogado. "Estamos ante um procedimento concursal num procedimento judicial e tem que se apresentar através de um advogado e procurador", recalca o jurista.
Com respeito à documentação a contribuir é importante anexar fotos do RG do deudor bem como uma listagem de credores sublinhando a pessoa à que se lhe deve o dinheiro e a quantia. Também há que facilitar um certificado de antecedentes penais, as três últimas declarações da renda e uma memória económica, que normalmente a redigem os profissionais.
Que passa com a moradia principal?
Muitos utentes temem que com a anulação da dívida se veja prejudicada a moradia principal. Sanchís assegura que a lei protege esta propriedade transmitindo uma mensagem tranquilizador.
"No caso de que tenhamos uma moradia habitual, um inmueble que se podia utilizar para pagar as dívidas, na actualidade a lei protege a moradia habitual com diferentes mecanismos", sustenta.
Um mecanismo crucial para proteger aos deudores
A lei de Segunda Oportunidade oferece um mecanismo fundamental para que os consumidores sobreendeudados possam livrar de suas dívidas e começar de novo.
Os requisitos estabelecidos no regulamento deixam claro que se procura a protecção de deudores com a garantia de que actuam de boa fé. Desta forma, podem-se reintegrar no sistema financeiro de forma responsável.