Habemus ao anteprojecto da lei de protecção animal. O Conselho de Ministros tem aprovado a primeira norma em regular a nível estatal os direitos dos animais para garantir seu bem-estar.
Desta maneira, declara-se que todos os animais são "seres sintientes" e responde à "crescente sensibilidade" para estes que há em Espanha. Não obstante, este projecto ainda deve passar pelo Congresso e pelo Senado e pode, portanto, sofrer algumas mudanças.
1- Requisitos e condições
O texto centra-se nos animais de companhia ou mascotas, para os quais se prevê criar uma listagem positiva no que incluir-se-ão aqueles animais que cumpram uma série de requisitos.
Entre estas condições estão que sejam "fáciles de manter em cautividad" ou que seus alojamentos "reúnam as condições para que possam desenvolver adequadamente suas necessidades fisiológicas, etológicas e ecológicas básicas".
2- Venda e cessão de animais
Está proibida a venda de animais em lojas de mascotas, onde também não poder-se-ão expor ao público, e se limita a venda aos criadores profissionais autorizados para a criança.
Enquanto, o c esión de animais entre particulares deberá ser "em todo o caso, gratuita e ficar refletir por contrato".
3- Um curso para ter uma mascota
Quem desejem adoptar ou adquirir um animal deverão cursar primeiro uma formação em tenencia responsável regulamentada que eduque ao potencial dono na convivência que garanta o bem-estar do animal.
Assim mesmo, o anteprojecto de lei fixa diferentes níveis de sanção em caso de infracções: para as leves, a multa poderá ser dentre 600 e 30.000 euros; para as graves, entre 30.001 e 100.000 euros; e, para as muito graves, entre 100.001 e 600.000 euros.
4- Inhabilitaciones de até 10 anos
As pessoas que vulnerem as medidas contempladas na lei poderão ademais ser inhabilitadas para a tenencia e para as actividades relacionadas com animais (criança, comercialização, assistência veterinária, etc) entre cinco e 10 anos, se a infracção é muito grave.
Por outro lado, proíbe-se a exibição de animais para fins comerciais, bem como sua participação de animais em cabalgatas, belenes e procissões; enquanto regula-se seu aparecimento em romerías e feiras e impõe-se a assistência nos concursos de, ao menos, uma pessoa licenciada ou com grau em veterinária e uma pessoa com titulación de auxiliar veterinário para atender ao animal.
5- Os touros, fora da lei
Reconhecem-se os gatos comunitários em cidades e povos como colónias felinas que deverão se gerir de maneira ética, responsabilidade que recae sobre as prefeituras, conquanto as comunidades autónomas deverão estabelecer protocolos marco.
Ademais, fica absolutamente proibido o sacrifício de animais de companhia --ficam exluidos, por tanto, os de exploração ganadeira--- salvo a eutanásia "justificada baixo critério e controle veterinário com o fim único de evitar seu sofrimento" e a tauromaquia, ao estar protegida a nível constitucional como património cultural, não se regula nesta lei.