Ainda que está muito padrão o uso da impressão digital nas rotinas diárias, o verdadeiro é que não sempre é legal. Para mostra, um botão. A conhecida corrente de gimnasios Metropolitan tem sido multada por pedir este dado biométrico para aceder a seus centros.
Uma medida que a uma cliente lhe custou a expulsão de um dos clubes localizados em Santander. Agora bem, muito pior é a multa de 27.000 euros que tem imposto a Agência de Protecção de Dados (AEPD) à companhia fitness.
Os factos
A utente levava tempo apontada a um centro de Metropolitan e, ao que parece, todos os clientes tinham acedido sempre com uma pulsera e cartão identificativa. O sistema de acesso mudou em maio de 2021, segundo relata Confilegal. Foi então quando a companhia implantou um acesso com impressão digital.
A sócia negou-se a compartilhar esta informação e a resposta por parte do gimnasio foi sua expulsão do clube. A cliente pareceu-lhe excessivo solicitar esta classe de dados e, por isso, denunciou à empresa ante a AEPD o que estava a ocorrer. A entidade tem terminado falhando a seu favor e a Metropolitan caiu-lhe uma multa de 27.000 euros.
Explicações de Metropolitan
Quando a AEPD pediu explicações a Metropolitan, a corrente de gimnasios argumentou que o objectivo não era outro que controlar de forma inequívoca e instransferible o acesso dos clientes, segundo detalha o citado meio.
Ademais, desde Metropolitan asseguraram-lhe à AEPD que no contrato dos sócios se informava sobre esta medida. No entanto, a reclamante assegura que não é assim já que no momento da inscrição, o sistema biométrico não estava instalado.
Falta de informação
A AEPD detectou que tinha uma falta de informação sobre a finalidade do uso da impressão digital. Ainda que a companhia fitness faz questão de que se apagam os dados biométricos dos utentes que se descadastram, a AEPD comprovou que a impressão da denunciante não se tinha eliminado. Assim o explicam desde a publicação mencionada.
É verdadeiro que existem casos nos que se pode usar a informação biométrica, desde que seja o próprio cliente quem facilite o consentimento. No caso de Metropolitan, a AEPD conclui que não era necessário já que até maio de 2021 os sócios tinham acedido com a pulsera e cartão identificativa.