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O novo imposto às grandes fortunas: quem pagá-lo-á e quando entra em vigor?
Fazenda quer pôr em marcha este novo tributo a partir de 1 de janeiro de 2023 e só afectará a "pessoas milionárias"
O Ministério de Fazenda prepara um novo imposto temporário para as grandes fortunas que, segundo a ministra María Jesús Montero, só afectará a "pessoas milionárias". Esta proposta, na que Fazenda leva trabalhando "semanas", se conheceu num momento em que o imposto de património tem ganhado protagonismo após que o governo andaluz decidisse suprimir em seu território, como já faz Madri, e o de Múrcia tenha anunciado que estudará esta possibilidade.
Montero tem justificado o estudo deste novo encargo na necessidade de que as rendas altas contribuam em maior medida a sufragar as medidas para paliar os efeitos da inflação, em linha com os impostos para banca e energéticas. De facto, o imposto para as grandes fortunas basear-se-á em "um esquema similar" ao destes dois encargos, no sentido de que terá carácter temporário, possivelmente com dois anos de vigência, ainda que dependerá da duração da guerra em Ucrânia.
Um imposto temporário para milionários
Segundo os dados da Agência Tributária, este imposto afectará a uns 115.507 espanhóis. Fazenda estima que este grupo de cidadãos têm rendas acima dos 150.000 euros, a quem aplicar-se-lhes-ia este imposto temporário para as grandes fortunas, que entraria em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023.
Montero tem defendido a necessidade de "pedir um maior esforço" a quem têm benefícios extraordinários, como as energéticas, e às "maiores rendas". A ministra não tem dado detalhes sobre o futuro imposto, que será diferente ao que já grava o património, já que este está gerido pelas comunidades autónomas e é agora mesmo o centro de um conflito entre territórios.
Fazenda estuda diferentes "alternativas"
Quanto à forma que adoptará o encargo, Montero se limitou a assinalar que explora "diferentes alternativas", sem aclarar se será um novo imposto -o que requereria uma lei própria- ou uma modificação de algum existente, como o de património ou o IRPF -em cujo caso podia aprovar em outra lei, como os Orçamentos-.
As grandes fortunas já estão sujeitas ao imposto de património, um tributo estatal cedido às comunidades autónomas, que grava os patrimónios acima dos 700.000 euros excluídos 300.000 euros de moradia habitual, e que arrecada 1.200 milhões de euros ao ano.
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