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Mudar-se para pagar 300 euros menos: assim influi o lugar de residência nos impostos
As diferenças entre comunidades autónomas podem chegar a ser abismais, já que em algumas bonifica-se um tributo, enquanto em outras se aumenta
A aprovação dos Orçamentos Gerais do Estado para 2021 reabriu uma polémica que vem de anos atrás: a diferença no pagamento de impostos entre autonomias. Assim, enquanto a Comunidade de Madri é uma das que tem menor ónus fiscal, Cataluña é uma das que mais paga. Por exemplo, sobre uma renda anual de 30.000 euros brutos, um cidadão da capital catalã paga 5.102 euros de IRPF, enquanto um que vive em Madri paga 4.830 euros, isto é, quase 300 euros menos ao ano.
No resto do território espanhol, a excepção do País Basco e a Comunidade Foral de Navarra , que contam com cotas próprias, as diferenças são também muito significativas. Por isso, são muitos os experientes que abogan desde faz anos por uma harmonização fiscal, isto é, uma equiparación de impostos a nível nacional. Isto teria como consequência um sistema "mais justo e com o que poupar-se-iam inspecções, fraudes e muitos recursos", assegura a Consumidor Global Ignacio Cornet, presidente dos Fiscalistas do Colégio de Economistas de Cataluña.
A origem das diferenças
O sistema tributário espanhol caracteriza-se, entre outros aspectos, porque certos impostos estatais estão cedidos, em parte ou em sua totalidade, às comunidades autónomas (CCAA). É o caso do Imposto sobre o Património ou do IRPF, do que se cede o 50%. "Nos que se compartilha a gestão, as CCAA podem aplicar bonificaciones, deduções ou incrementar o tipo de encargo", explica Cornet. Também podem criar novos impostos, sempre que não existam, como o das bebidas azucaradas ou o dos bens não produtivos. Por isso, "fixar a residência fiscal num território ou outro tem certa trascendencia económica", enfatiza Juan José Loiro, catedrático de Fazenda Pública do Colégio de Economistas de Madri.
Neste sentido, a capital espanhola tem optado nos últimos anos por um modelo que reduz a fiscalidad, tanto nos impostos próprios como nos cedidos, com o fim de potenciar a actividade económica, explica Loiro. Isto pode motivar, sobretudo nos cidadãos mais pudientes, uma mudança de residência para pagar menos.
Onde se paga mais e menos ?
Ainda que há discrepâncias entre as 17 comunidades autónomas, em alguns impostos são mais significativas ainda. "Aprecia-se mais no IRPF, o Imposto sobre o Património e o de Sucessões e Doações", afirma Sofía Borgia, experiente em direito fiscal da Universidade Francisco de Vitoria.
Por autonomias, isto se traduz em que Andaluzia, Canárias, Madri, Extremadura, Múrcia, Cataluña ou A Rioja contam com maiores isenções e bonificaciones ao Imposto sobre Sucessões e Doações e os residentes pagam menos em caso de receber uma herança. Enquanto, Aragón, Astúrias, Castilla-León, a Comunidade Valenciana ou Castilla-A Mancha são as autonomias que mais pagam por este encargo. E, quanto ao Imposto sobre o Património, existem oito trechos com tipos que variam entre o 0,2% e o 2,5%, mas há algumas excepções, como no caso de Madri, que se bonifica este tributo ao 100% e outras regiões, como Extremadura, onde se paga mais. Por exemplo, um cidadão de Madri com uma riqueza de 800.000 euros não pagará nada, enquanto um extremeño abonará 1.099 euros, um murciano, 240 euros e um habitante da Comunidade Valenciana, 540 euros. O caso do IRPF é similar, pois o trecho comum está compreendido entre o 9,5% e o 22,5%, mas admite variações autonómicas como as já mencionadas.
A harmonização fiscal: a solução definitiva?
"Não faz sentido que no mesmo país se paguem diferentes impostos e alguns com grandes diferenças para os cidadãos segundo onde residam", critica Cornet, quem assegura que todos os fiscalistas solicitam desde faz anos a equiparación de impostos a nível nacional por ser a medida mais justa. Pelo contrário, Loiro reconhece que a existência de concorrência fiscal entre regiões não deve se considerar perniciosa. "O desenho de impostos diferentes permite ajustar às necessidades e às demandas sociais dos cidadãos, que não têm por que ser idênticas em todas as regiões de Espanha", defende. Ainda assim, assegura que as discrepâncias deveriam situar num meio razoável para evitar movimentos de capitais e de pessoas por motivos exclusivamente fiscais.
Enquanto, a professora em direito fiscal Sofía Borgia faz questão de que uma harmonização fiscal não é viável dentro do marco normativo actual, pois iria na contramão da Lei de Financiamento das Comunidades Autónomas, na que se lhes transfere a concorrência dos impostos sobre o Património e sobre Sucessões. Coincide com esta professora Arturo Javier Jiménez, director do gabinete de Estudos da Associação Espanhola de Assessores Fiscais (Aedaf). "Para produzir-se a harmonização teriam que existir mudanças em algumas leis e na estrutura impositiva de Espanha, pois, sina, poderiam ser contrários à Constituição Espanhola", conclui este experiente.
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