O magistrado titular do Julgado do Penal número 3 da Corunha tem eximido ao proprietário de um negócio de compra de veículos de Arteixo (A Corunha) de pagar mais de dois millones de euros a Ferrari, que o acusava de um delito contra a propriedade industrial por tunear um carro até deixar com a aparência de um veículo da assinatura italiana.
O caso remonta-se a faz cinco anos, mais especificamente a outubro do 2018, quando o arguido adquiriu um veículo Ford Cougar ao que previamente já se lhe tinham realizado diversas modificações na carrocería e o interior que tinham conseguido lhe dar "uma verdadeira aparência de passar por um Ferrari F430 Scuderia". Não só isso, sina que se tinham instalado em lugares visíveis do carro "emblemas e escudos com o nome de Ferrari, F430, Scuderia e o cavalo rampante característico de Ferrari. O juiz indica que algumas destas peças são de outras marcas, mas muito parecidas às da ensina italiana, enquanto outras são de fabricação artesanal.
Sabia que "não se tratava de um Ferrari"
"O arguido adquiriu o veículo com pleno conhecimento de que, em realidade, não se tratava de um Ferrari", sublinha o magistrado, ao mesmo tempo em que indica que o comprou com a intenção do utilizar como veículo de gerencia do estabelecimento dedicado à compra de carros. Ademais, colocou nos laterais do turismo, o qual utilizou até o 22 de outubro do 2018, dia no que foi apreendido pela Polícia Local de Arteixo, umas pegatinas do negócio.
O titular do Julgado do Penal número 3 da Corunha recusa que se possa provar a comissão de um delito contra a propriedade industrial, pois entende que dado o perfil do arguido, um vendedor de carros de segunda mão, "dificilmente resultaria creíble que soubesse nem uma palavra de modelos ou desenhos industriais de veículos". Pelo que conclui que "menos saberá ainda que possa existir um registro por parte de Ferrari dos componentes do Ferrari 430 Scuderia no Escritório de Propriedade Intelectual da União Européia".
Não está à venda
"Este elemento subjetivo, isto é, o conhecimento do registro não é algo que se possa presumir, sina que as acusações têm de provar", adverte o juiz, quem destaca que "não cabe supor, em primeiro lugar, que Ferrari registe todos e a cada um de seus modelos ou desenhos industriais, nem que o tenha feito de todos e a cada um dos componentes" que se replicaram neste Ford Cougar tuneado. O juiz incide em que também não cabe supor, em segundo lugar, "que o arguido, consciente disso, tenha ido ao registro e comprovado se o veículo de sua propriedade contém elementos objeto desse modelo ou desenho"; nem cabe supor, em terceiro lugar, "que seja sua vontade o utilizar um veículo dessas características vulnerando os direitos registrais de Ferrari".
O tipo de delito do que se lhe acusava, recalca a resolução, "não só exige esse conhecimento, sina que, ademais, a posse ou utilização do vehículou tem de se fazer com fins industriais ou comerciais". O magistrado conclui que as acusações "não têm podido provar que se tenha oferecido em venda o veículo, por muito que tenha aparecido a foto do carro na página site do estabelecimento", sina que se trata "de um sozinho objeto cujo uso unicamente privado como carro de gerencia encaixa mais no princípio de insignificancia que no de tipicidad, sem assomo de lesão para os interesses dos consumidores".
Um "kit car" que se utilizou em rodajes
O condutor do carro assegurou em 2018 que todos os papéis estavam em regra e que circulava ocasionalmente com esse veículo, que se utilizava de forma habitual em rodajes de séries e filmes. "É o que se denomina kit car e se usou em diferentes ocasiões em televisão, e saiu inclusive em conhecidas séries. Não é uma imitação de um Ferrari, é um Ford Cougar transformado com peças homologadas pela marca e avaladas pelo Ministério de Indústria para ter um aspecto desportivo de alta faixa", indicou nesse momento o proprietário.
Desde a Policia civil também aclararam então, depois da inmovilización do veículo pela Polícia Local de Arteixo, que o carro pertencia a uma empresa de compra de veículos, "mas que nou têm indícios de que se fosse vender como um Ferrari", pelo que a priori não viam já nenhuma infracção nesse sentido, já que a lei permite estas transformações, desde que se façam com peças homologadas por Indústria e, em nenhum caso, se utilizem logotipos oficiais da marca ou peças sem homologar.