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É legal revender um décimo da Loteria de Natal?

Existem uma série de regulamentos e leis aplicáveis neste assunto que se devem consultar dantes de realizar esta operação

Isabel Martínez

lotería cc

A venda de décimos para o Sorteio Extraordinário da Loteria de Natal começou no passado mês de julho, ainda que é nestes dias quando as vendas começam a cobrar força.

São longas as bichas que se formam nas administrações de Loterias e Aposta do Estado e é plausible que alguns indivíduos contemplem a possibilidade de adquirir décimos com a intenção de revenderlos posteriormente para tentar gerar um negócio lucrativo.

Que diz a lei?

No entanto, dantes de fazer isso há que ser conscientes dos regulamentos e as leis que se aplicam para a reventa de décimos da Loteria de Natal, já que poderiam incorrer numa falta castigada com uma multa económica nada despreciable.

Uma pessoa vende décimos de loteria / EP - EDUARDO PARRA

O artigo 8 da Instrução Geral de Loterias estabelece a proibição da "reventa com sobreprecio" de décimos da Loteria de Natal. No entanto, faz-se uma excepção para certos casos. O primeiro deles, se a entidade tem a autorização expressa da Sociedade Estatal de Loterias e Apostas do Estado (SELAE).

Venda em clubes e associações

Também está permitido se os décimos são vendidos por clubes desportivos e outras associações. Nestes casos, é legal cobrar uma quantidade adicional, porque esta se considera uma doação à organização que vende o décimo, não um sobreprecio.

Ademais, há que ter em conta que existe um limite máximo a esse sobrecargo; que ascende até o 20 % do custo. Ou seja, que como o preço oficial do décimo é-desde a introdução do euro no ano 2001- de 20 euros, se se adquire em lugares que não são uma administração pública de Loterias e Apostas do Estado, poderia se acrescentar um sobrecargo de até 4 euros por décimo, o que resultaria um total de 24 euros.

Sanções

É importante ter em conta que, se alguém tenta revender um décimo de loteria premiado com o objectivo de ajudar a possíveis defraudadores a blanquear dinheiro, isto pode dar lugar a graves consequências. Segundo o sindicato de Técnicos do Ministério de Economia e Fazenda (Gestha), o vendedor poderia enfrentar-se a sanções que ascendem a, ao menos, a metade do prêmio obtido.

O comprador só tem a obrigação de pagar impostos sobre o sobreprecio pago pelo décimo, desde que possa demonstrar que esses fundos provem/provêm de uma fonte legítima. Neste caso, não teria que se enfrentar a sanções adicionais pela fraude cometida.