Quando uma pessoa se topa com um deles surge a grande dúvida: pode-se pagar em qualquer estabelecimento com um bilhete de 200 e 500 euros?
Uma questão que algumas vezes provoca confrontación entre um cliente e o trabalhador dos pequenos comércios. A resposta só se encontra no regulamento.
Lei 46/1998
De acordo à Lei 46/1998, de 17 de dezembro, "os bilhetes e moedas denominados em euros serão os únicos de curso legal no território nacional". Assim, o Banco de Espanha estabelece que uma dívida pode ser paga com qualquer bilhete ou moeda euro.
Tendo em conta esta informação, o verdadeiro é que qualquer estabelecimento, por pequeno ou grande que seja, estaria obrigado a aceitar bilhetes de 200 e 500 euros. Mas, realmente é assim?
"De boa fé"
Desde o bufete Castillo explicam que é o que diz o Código Civil ao respeito. O artigo 7.1 recolhe que "os direitos deverão ejercitarse conforme às exigências da boa fé". Entende-se que o cliente realizará o pagamento com um bilhete que seja proporcional à quantia final.
"Não se presumirá de boa fé quando para comprar uma barra de pan realize o pagamento com um bilhete de 500 euros", sustentam os experientes. De facto, os pequenos comércios não têm por que ter uma mudança tão elevada. Por tanto, deve aceitar-se qualquer pagamento que se faça com a moeda de curso legal mas deve primar a boa fé.