Espanha arde. O éxodo rural e a falta de manutenção e prevenção nestes pastos abandonados são as principais causas do calcinamiento de 286.563 hectares --o equivalente a mais da metade de Cantabria-- no que vai de ano, segundo o Sistema Europeu de Informação de Incêndios Florestais (Effis). Umas cifras recorde que têm obrigado ao Governo de Espanha a aprovar no Conselho de Ministros a declaração de zona catastrófica para 15 comunidades autónomas (CCAA) --a excepção de Cantabria e Astúrias-- afectadas por graves incêndios.
A pergunta é: como beneficiará esta decisão governamental aos cidadãos que têm visto como os lumes calcinavam suas casas, seus negócios ou suas plantações agrícolas? Compensarão as ajudas económicas o valor do perdido? Quando chegarão às contas bancárias das vítimas?
Como pode beneficiar a declaração de zona catastrófica
"É momento de jogar uma mão às CCAA, colaborar nessa que é sua concorrência e complementar essas ajudas para que os afectados possam superar estes momentos", tem exposto a porta-voz do Governo e ministra de Política Territorial, Isabel Rodríguez, em referência aos 120 incêndios que têm provocado a morte de até três pessoas e a evacuação de 27.500 cidadãos de seus lares.
Estas ajudas regulam-se no Real Decreto 17/2015 e contemplam outorgar ajudas por danos pessoais (fallecimiento ou incapacidade) ou materiais, que têm que ser "verdadeiros, evaluables economicamente e referidos a bens", expõe a este meio a advogada de UB Consultores, Rocío Colás. Ditas ajudas são compatíveis com as indemnizações que se recebam do Consórcio de Compensação de Seguros --derivado da contratação de uma póliza com uma seguradora--, mas não pode superar o valor total do dano. Ademais, também receberão compensações económicas as Prefeituras afectadas e os particulares que tenham colaborado nas tarefas de limpeza ou de desescombro.
Ajudas por danos pessoais ou destruição total da moradia
As medidas de recuperação previstas no acordo aprovado nesta terça-feira 23 de agosto, e cuja execução corresponde ao Ministério do Interior, são as ajudas por fallecimiento ou por incapacidade absoluta e permanente, por valor de 18.000 euros.
Por destruição total da moradia habitual são de até uma quantia máxima de 15.120 euros; por danos que afectem à estrutura da moradia habitual, até o 50 por cento de sua valoração técnica e com um limite de 10.320 euros; ou por danos que não afectem à estrutura da moradia habitual, até o 50 por cento de sua valoração técnica e com um limite de 5.160 euros. O primeiro "é estar pendente do Real Decreto da zona catastrófica. Acto seguido, atentos ao momento em que se abrem os prazos para solicitar as ajudas. E, uma vez solicitadas, pedir resoluções expressas com insistencia para que a Subdelegación do Governo resolva a concessão da ajuda", expõe a advogada do departamento de Direito Administrativo de Legálitas , Carlota Sapata.
Enseres domésticos e comunidades
Também se incluem as ajudas por destruição ou danos nos enseres domésticos de primeira necessidade da moradia habitual, para sua reposição ou reparo, com um limite de 2.580 euros; bem como por danos em elementos comuns de uso geral de uma comunidade de proprietários em regime de propriedade horizontal, até o 50 por cento da valoração técnica efectuada pelo Consórcio de Compensação de Seguros e com um limite de 9.224 euros.
Por outro lado, as ajudas a pessoas físicas ou jurídicas que tenham realizado prestações pessoais e de bens, e aos titulares de estabelecimentos industriais, mercantis e de serviços, são de até 9.224 euros.
Para produções agrícolas e ganadeiras
Assim mesmo, o acordo prevê a concessão de ajudas por danos em produções agrícolas, ganadeiras, florestais e de acuicultura marinha, ainda que o Governo não tem puntualizado a quantia das mesmas.
Neste ponto, a ministra Rodríguez tem recordado que os afectados "têm outros mecanismos dos que já vão poder receber ajuda sem acolher a este decreto, como podem ser a gestão dos seguros agrários".
Benefícios fiscais
O Ministério de Fazenda e Função Pública é o encarregado de especificar a isenção na quota do Imposto sobre Bens Inmuebles (IBI) e a redução na quota do Imposto sobre Actividades Económicas (IAE) que correspondem aos receptores destas ajudas, que, como é habitual, estarão isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) as ajudas por danos pessoais. A isenção do IBI "dá-se se obriga a um realojamiento parcial ou se os danos não estão cobertos por nenhum seguro ou têm paralisado a actividade", detalha Colás.
Assim mesmo, os ministérios de Trabalho e Economia Social e de Inclusão, Segurança Social e Migrações poderão desenvolver medidas trabalhistas e de Segurança Social como bonificaciones e isenções de quotas de Segurança Social.
Uma longa espera
"Se columpian muitíssimo", adverte o engenheiro técnico experiente em peritaciones e incêndios, Jesús Albacete, quem assegura que, como se trate de uma segunda residência, a espera para receber as ajudas pode eternizarse inaeternum . No entanto, o resto de palcos também não são bem mais alentadores e também implicam grandes doses de paciência, porque a mecânica de funcionamento das instituições, como é sabido, "é lentísima, caótica e desesperante", remarca o experiente.
Se é uma empresa, "também pringas e a esperar, inclusive mais de um ano. Olha os do vulcão da Palma, a imensa maioria ainda não tem recebido nem um euro. Os primeiros em cobrar sempre são as administrações públicas, o qual faz sentido, mas não entra na cabeça de ninguém que demorem tanto em chegar aos particulares", critica o especialista em peritaciones. Em teoria, o Ministério do Interior tem seis meses para resolver a concessão das ajudas, "mas até que chegam podem passar um ou dois anos e há que o brigar muito", sentencia Sapata.