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Isto é o máximo que te podem subir o aluguer do andar se o contrato se renova em janeiro
O Governo tem criado um site para que os inquilinos calculem quanto poder-lhes-ão incrementar a renda
O Instituto Nacional de Estatística (INE) tem publicado o índice de referência para a actualização anual dos contratos de aluguer, que se situou no 2,20% interanual no passado mês de novembro.
Assim, os contratos de aluguer que vão actualizar sua renda a partir de 2025 e que tenham sido assinados desde a entrada em vigor da Lei de Moradia, o 25 de maio de 2023, deverão usar já este novo índice criado pelo INE para revisar seu anualidad. Isso quer dizer que a um inquilino que assinasse seu contrato a partir de 25 de maio de 2023 e estivesse a pagar 1.000 euros mensais, agora poderá pagar, como máximo, 1.022 euros.
Índice mensal
O organismo estatístico difundirá de maneira mensal este índice, que utilizar-se-á como limite para a actualização anual dos contratos de arrendamento de moradia, expressado com dois decimais, utilizando os últimos dados mensais disponíveis
Dito índice considera conjuntamente o IPC, a inflação subjacente e as diferenças entre as taxas de crescimento anual tanto do IPC como da inflação subjacente da cada mês, e um parâmetro, definido a proposta da Direcção Geral de Política Económica, que guarda relação com o crescimento esperado em longo prazo de dito índice.
Coeficiente moderador
A estas diferenças aplicar-se-lhe-á um coeficiente moderador definido a proposta conjunta da Direcção Geral de Moradia e Solo do Ministério de Moradia e Agenda Urbana e da Direcção Geral de Política Económica do Ministério de Economia, Comércio e Empresa, em consideração às circunstâncias do mercado do aluguer de moradia.
@fotocasa_oficial Acabam de anunciar o novo índice do INE, para actualizar o preço do aluguer a partir de 2025. Que implica isto? Como pode afectar ao que pagas de aluguer a cada mês? Explicamos-to tudo neste vídeo. #aluguer #moradia #preciosalquiler ♬ som original - Fotocasa
Desta maneira, com a publicação deste novo índice por parte do INE, o índice de referência que utilizar-se-á como limite para a actualização anual dos contratos de arrendamento de moradia será o mínimo valor entre a taxa de variação anual do IPC, a taxa de variação anual da inflação subjacente e a taxa de variação anual média ajustada, elaborada segundo o previsto na metodologia aprovada.
Site de consultas
O Ministério de Moradia e Agenda Urbana tem habilitado um espaço site para oferecer transparência na actualização da renda máxima que corresponde aos contratos de aluguer, segundo a legislação vigente.
Neste lugar, os inquilinos poderão seleccionar seu tipo de contrato e comprovar quanto vão pagar como máximo. A ideia é evitar incrementos desproporcionados na renda dos contratos de arrendamento.
Contratos anteriores a maio de 2023
Por outro lado, os contratos que tenham sido assinados dantes da entrada em vigor da Lei pelo Direito à moradia, isto é, assinados dantes de maio de 2023, seguirão actualizando sua renda anual com o dado do Índice de preços ao consumidor (IPC) ou IGC, segundo conste no contrato de aluguer assinado.
Em função do que os inquilinos tenham assinado nos contratos de aluguer prévios a maio de 2023, a revalorização anual desta renda fá-se-á usando o dado da inflação a data da cada actualização ou o IGC, que nunca poderá ser superior ao 2%.