Os espanhóis que queiram se aposentar a partir deste domingo, 1 de janeiro de 2023, com o 100% da pensão terão que ter ao menos 66 anos e quatro meses cumpridos.
Assim o recolhe a legislação desde a reforma de pensões de 2013, na que se elevava progressivamente a idade de aposentação desde os 65 aos 67 anos, num horizonte total de 15 anos.
65 anos se têm-se cotados 37 anos e 9 meses
Estes 66 anos e quatro meses será a idade que se exija para quem acreditem menos de 37 anos e nove meses de cotação (este 2022 se exigem 66 anos e dois meses cumpridos para poder se aposentar com menos de 37 anos e seis meses cotados).
Se superam-se os 37 anos e nove meses cotados, os trabalhadores que queiram se aposentar desde o 1 de janeiro de 2023 com o 100% da pensão terão que ter 65 anos cumpridos.
15 anos mínimos para a pensão contributiva
O que não mudou com a reforma de 2013 é o requisito de cotação mínima para poder aceder à pensão contributiva de aposentação.
Isto se manteve em ao menos 15 anos, dois dos quais devem estar compreendidos nos 15 anos anteriores à aposentação.
Aposentação parcial
No caso de que os trabalhadores queiram aceder à aposentação parcial sem que a empresa faça um contrato de relevo, a idade mínima de acesso será a idade ordinária de aposentação que na cada caso resulte de aplicativo.
Se a empresa faz um contrato de relevo para cobrir o tempo de trabalho que deixa de trabalhar a pessoa que se aposenta parcialmente, a idade mínima de acesso para a aposentação parcial será desde o 1 de janeiro de 2023 de 62 anos e quatro meses se se têm cotados ao menos 35 anos e nove meses, ou de 63 anos e oito meses no caso de que se tenham 33 anos cotados.