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Greve de aerolíneas: que indemnização devo receber se há atrasos ou cancelamentos
Durante os meses de verão são muitos os afectados que perdem o custo dos bilhetes quando a companhia aérea não realiza o trajecto contratado
O verão é época de viajar . Apanhar um avião e desligar da rotina é o que planeam a cada temporada de calor. É durante estes meses quando costuma ter greves e atrasos em muitas aerolíneas.
Isto pode chegar a truncar as férias de muitos. Desde o despacho de advogados Sanahuja Miranda emitem uma série de advertências ante este tipo de situações.
Responsabilidade da aerolínea
"É importante recordar que uma greve não exime às aerolíneas de sua responsabilidade de indemnizar a seus passageiros", revelam desde o despacho mencionado. "A companhia não só devem realocar aos viajantes em outros voos e cobrir as despesas de estadia, sina que também estão obrigada a lhes indemnizar com quantidades que oscilam entre os 250 e os 600 euros, dependendo da distância do trajecto".
É importante mencionar que as greves protagonizadas por terceiros também são responsabilidade da aerolínea. É o caso de empresas handling, por exemplo.
Como actuar em caso de cancelamentos por greve?
"Para que uma companhia aérea possa eximirse da compensação, deve demonstrar de maneira concluyente a causa excepcional. No caso das greves, é necessário distinguir se a greve é interna (do pessoal da aerolínea) ou externa (como os controladores aéreos)", detalha o despacho.
No primeiro caso, a companhia aérea tem que demonstrar que "tem utilizado todos os recursos humanos, materiais e financeiros para evitar a cancelamento. No caso das greves externas, será imprescindível que a cancelamento esteja directamente relacionada com o motivo da greve", limpam.
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