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Fazenda põe-se séria: todos os que cobrem o desemprego terão apresentar declaração da renda
O incumprimento desta nova obrigação poderá ter consequências graves, como a retirada da prestação por desemprego
A partir do próximo ano, todos os parados que recebam uma prestação por desemprego deverão apresentar a declaração da renda, independentemente de se superam ou não a ombreira mínima de rendimentos que até agora eximía a alguns cidadãos desta obrigação. Assim o estabelece o real-decreto lei do 21 de maio deste ano, publicado no Boletim Oficial do Estado (BOE), que introduz uma série de medidas urgentes para melhorar a protecção por desemprego. Esta mudança legislativa foi adiantado pela diário Expansão.
O decreto em questão, que inicialmente foi recusado pelo partido Podemos em janeiro deste ano, foi revisado pelo Ministério de Trabalho para incorporar as exigências do partido morado, o que permitiu sua aprovação em maio. O regulamento também conta com o respaldo dos sindicatos CCOO e UGT, ainda que as organizações empresariais CEOE e Cepyme decidiram não a subscrever.
Quais são as principais novidades?
Entre as principais novidades que introduz o decreto, se inclui oun aumento escalonado na quantia do subsídio por desemprego, que actualmente é de 480 euros mensais, equivalentes ao 80% do Indicador Público de Renda de Efeitos Múltiplos (Iprem). Ademais, amplia-se o número de beneficiários destas ajudas e permite-se compatibilizar a percepção do subsídio com um salário, bem como com a prestação contributiva por desemprego.
No entanto, um das mudanças mais importantes que traz consigo esta nova normativa é a obrigação dos beneficiários de prestações por desemprego de apresentar anualmente a declaração da renda. Esta disposição entrará em vigor o 1 de novembro deste ano, o que implica que já na campanha da Renda de 2025, os parados que recebam ajudas deverão cumprir com esta exigência.
O incumprimento da medida terá consequências graves
Até agora, os desempregados que percebiam prestações estavam isentos de apresentar a declaração se seus rendimentos anuais não superavam os 22.000 euros, ou os 15.000 euros no caso de ter mais de um pagador. Agora, esta isenção desaparece, e todos os que recebam o desemprego estarão obrigados a cumprir com o regulamento fiscal. O decreto situa aos beneficiários das prestações por desemprego numa posição similar à dos autónomos, quem já desde este ano devem apresentar a declaração da renda, sem importar a quantia de seus rendimentos.
O incumprimento desta nova obrigação poderá ter consequências graves. Segundo o estipulado no decreto, se a entidade gestora das prestações detecta que um beneficiário não tem apresentado a declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) dentro dos prazos e condições estabelecidos pelo regulamento tributário, proceder-se-á à retirada da prestação por desemprego. Ademais, Fazenda poderá impor as sanções correspondentes pela falta de apresentação da declaração, em linha com o que já ocorre com outros contribuintes.
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