No final de janeiro, o ministro de Direitos Sociais, Consumo e Agenda 2030, Pablo Bustinduy, anunciou que proporia uma Lei de Consumo Sustentável para regular o direito ao reparo, a luta contra o blanqueamiento ecológico ou a protecção contra práticas desleais. Agora, dita lei, que porá o foco na reutilização e o reparo de objetos, está mais para perto de ser uma realidade.
A norma também pretende "lutar firmemente contra o ecoblanqueo ou greenwashing", isto é, contra aquelas técnicas de comunicação enganosas ou alegações meio ambientais que não têm respaldo científico e que são usadas por algumas empresas para publicitar suas marcas como sustentáveis quando em realidade não o são.
Índice de reparabilidad
Assim, está previsto que o Ministério desenvolva um índice de reparabilidad que permita comparar as características de circularidad de produtos em sua própria etiqueta. Dita etiqueta, que apareceria em electrodomésticos e produtos electrónicos, indicaria aspectos como nos anos úteis previstos, oferecendo transparência e informação para que os consumidores se decanten por um artigo ou outro e também se incentive às companhias a investir mais neste ponto.
Em general, a intenção é incluir o direito a consertar como princípio básico, permitindo que, sempre que seja possível, se possa optar por consertar um produto quando se estrague durante sua garantia e inclusive posteriormente.
Reduzir as emissões
Bibiana Medialdea, Secretária Geral de Consumo e Jogo, tem afirmado que o objectivo da lei será "fomentar os direitos das pessoas consumidoras e, ao mesmo tempo, evitar que os produtos sejam eliminados de forma prematura para reduzir, assim, a geração de emissões de gases de efeitos invernadero e a demanda de recursos valiosos".
Por isso, o Ministério prevê que a norma terá um grande impacto positivo a nível ambiental, social e económico. Ademais, favorecerá a transição verde e um meio de confiança para consumir.
Prêmios às empresas comprometidas
Medialdea tem recalcado que esta lei "premiará ao tecido empresarial comprometido com estes avanços e com os esforços de melhora contínua de seus processos e produtos".
Pelo contrário, se demonstra-se que uma empresa apresenta alegações meio ambientais não verificables sobre um produto, isto poderia ser considerado uma prática desleal que infringe o artigo 47.1.m do Real Decreto Legislativo 1/2007 e acarretar sanções de até 100.000 euros, que poderiam ultrapassar essas quantidades até atingir entre quatro e seis vezes o benefício ilícito obtido pela prática desleal.