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VIDEOBLOG: As novas leis e decretos que te afectam como consumidor e é melhor que conheças
O Governo quer lutar contra as reseñas falsas em internet e também que a atenção telefónica aos utentes reduza as esperas para ser mais eficaz
Alerta a todos os utentes espanhóis. Há novas leis e decretos que afectam aos consumidores e que é melhor conhecer. De facto, produziram-se duas importantes mudanças relacionados com as reseñas falsas e a atenção telefónica, já seja para uma queixa ou solicitar um serviço.
A opinião de outros influi, e muito, na decisão de compra. Mas, quem escrevem esses comentários? Como sabemos que não são um fake nem os fez um robô? A União Européia leva tempo por trás das reviews falsas e Espanha tem decidido dar um passo à frente para controlá-las um pouco mais mediante um decreto.
Acabar com as reseñas ou 'reviews' falsas
O Executivo espanhol pretende verificar que os produtos têm sido provados e declarados por consumidores. Por pessoas. Com seus nomes e apellidos. Por isso, a Lei para a Defesa de Consumidores diz agora que o empresário deverá facilitar informação clara sobre a maneira em que se processam as reseñas.
E penalizar-se-á que uma companhia inclua reviews falsas ou contrate a um terceiro para que as faça. As multas ascendem até o milhão de euros, mas acabar com uma fraude assim não é tão fácil. Os especialistas celebram a nova norma, mas num mundo on-line todo é bastante manipulable, advertem. Ademais, pode ser que o autor real de uma reseña seja identificado como fake pelo algoritmo, já que este pode falhar. Nada é infalible.
Não mais de 3 minutos de espera ao telefone
Assim mesmo, o Governo, a petição do Ministério de Consumo, tem aprovado outro anteprojecto de lei para regular os serviços de atenção ao cliente. Agora se limita a 3 minutos o tempo máximo para atender a um consumidor por telefone em serviços gerais de informação, reclamação e pós-venta.
Proíbe-se, por tanto, a atenção robotizada. E reduz-se de 30 a 15 dias o tempo máximo para resolver reclamações gerais, queixas e consultas. Cumpri-lo-ão as empresas?
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