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Prazo de validade vs. data de validade: o que é que cada um indica?
As indicações temporárias presentes na maioria dos alimentos embalados são frequentemente fonte de confusão para os consumidores: explicamos o que significam e quando devem ser particularmente escrupulosas no seu cumprimento.
Nunca desfrutámos de uma segurança alimentar como a que temos hoje. Esta frase, além disso, torna-se certa a cada dia que passa. Por isso, poder-se-ia dizer que, ao conceito de segurança alimentar lhe ocorre como àquela perspectiva romântica do amor, que diz que hoje te quero mais que ontem e menos que amanhã.
A pasteurização, a esterilização, a congelação, as atmosferas controladas e uma série de outras práticas destinadas a higienizar e a prolongar o prazo de validade dos alimentos conduziram a um ambiente de abundância e diversidade alimentar sem paralelo.
Desta forma, e em virtude da natureza dos alimentos e dos seus possíveis tratamentos, os consumidores estão informados na maior parte dos casos de que datas são críticas na hora de consumir um alimento. Todas estas questões são abrangidas no regulamento europeu, mais especificamente no RE 1169/2011 sobre informação alimentar facilitada ao consumidor. Vamos vê-las.
O prazo de validade: se tem bom aspecto, adiante
Esta data acompanha aqueles alimentos que NÃO são especialmente perecíveis, pela sua própria natureza ou porque foram submetidos a um importante processo de conservação antes da sua comercialização. O prazo de validade indica, por isso, o momento até o qual o alimento conserva a qualidade sensorial prevista tal como o seu fabricante prevê:
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De um ponto de vista higiênico, o alimento continua a ser seguro uma vez ultrapassada esta data. Mas olho, sempre e quando se respeitem as instruções de conservação e a sua embalagem não tenha sofrido alterações.
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A data informa-nos de que, uma vez ultrapassada, o alimento pode ver modificadas as suas qualidades sensoriais, tipicamente de sabor, cheiro e textura.
O prazo de validade costuma localizar-se em produtos que se comercializam embalados de forma hermética, em congelados, naqueles com uma baixa proporção de água (massa, arroz, legumes, farinhas, óleos vegetais, bolachas chocolates, mel, etc ) e em conservas.
Se num dado momento enfrentamos-nos a um produto cujo prazo de validade foi ultrapassado, antes de o deitar fora, pode-se verificar o aspecto do mesmo, o seu cheiro, sabor e textura, e se é aceitável, se pode consumir sabendo que não se estará a assumir nenhum risco sobre a saúde.
A data limite de consumo: não consumir nunca, tenha o aspecto que tenha
Por sua vez, a data limite de consumo é outra coisa bem diferente. Dsta data é caraterística dos alimentos frescos e altamente perecíveis, da carne, do peixe e, em geral, dos alimentos que não foram submetidos a um processo de higienização rigoroso. Nestes casos, a máxima é clara e inapelável: não consumir nunca esta classe de produtos uma vez ultrapassada a data limite de consumo, já que se assumem uma série de riscos importantes sobre a segurança alimentar. Neste caso, e ao contrário da anterior, não devemos fazer caso dos nossos sentidos: mesmo que cheire bem e tenha bom aspeto, qualquer produto ou alimento cujo prazo de validade tenha sido ultrapassado deve ser deitado fora.
Não obstante, se num momento dado e pela causa que seja, se prevê que não se vai poder consumir um alimento dentro da data limite de consumo que indica, este pode aproveitar- se congelando-o directamente. O melhor, na sua própria embalagem. Isso sim, nestes casos, tem de se ser minucioso e anotar quanto tempo há entre o momento que se congela e o que indica a data limite de consumo já que, esse mesmo período de tempo será do que se disponha para poder o consumir uma vez descongelado. Todo isso desde que, além disso, esse congelamento se realize em congeladores que atinjam, pelo menos, os -18ºC.
Excepções à obrigação de incluir prazos de validade e datas de limite de consumo
Existem alimentos ou produtos que pela sua especial natureza ou circunstância de venda não estão obrigados a incluir nenhuma destas datas. Trata-se de frutas e hortaliças frescas sem processar, os vinhos e a maior parte das bebidas alcoólicas, excepção feita das cervejas que incluirão "data de prazo de validade", produtos de consumo imediato, como por exemplo, os pães e produtos similares (pastelaria e bolos "artesanais"), o sal, o açúcar, muitos vinagres (ainda que alguns, não poucos, costumem incluir "prazo de validade"), pastilhas e doces no general.
A conservação e o "segundo prazo de validade"
Quer se trate de produtos com uma ou outra data, o fabricante ou distribuidor pode incluir outras mensagens relacionadas com a aptidão de um produto para consumo. Em primeiro lugar, há indicações sobre a forma de conservar o produto antes de o abrir. Quer tenham uma data "consumir até" ou "consumir de preferência antes de", estas datas são válidas desde que estas indicações sejam respeitadas.
Em segundo lugar, estão as observações referentes a como guardar ou conservar o produto uma vez que tenha sido aberto. Tenha-se em conta que tanto o prazo de validade como a data limite de consumo se "anulam" uma vez aberto a embalagem do produto. O mais habitual é que estas indicações conhecidas popularmente como "segundo prazo de validade" se refiram à conservação no frigorífico e ao consumo, agora sim obrigado, num prazo determinado que costuma abarcar uns quantos dias.
A Agência Espanhola de Segurança Alimentar (AESAN) conta com um interessante e breve vídeo que ilustra estas questões.
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