Um das mudanças que tem introduzido a nova lei de moradia é que, em adiante e salvo contadas excepções, os honorarios das imobiliárias por pôr em contacto a proprietários e inquilinos já não devê-los-ão assumir estes últimos, sina que correrão por conta dos caseiros.
Trata-se de uma novidade substancial, pois o preço dessa gestão costumava equivaler a um mês de aluguer, que dantes pagavam os que procuravam um andar e que agora, insisto, tem que costear o dono da moradia.
No entanto, alguns proprietários estão a resistir-se e, com a cumplicidade das imobiliárias, seguem tratando de carregar os honorarios aos inquilinos.
Para isso, usam todo o tipo de armadilhas e triquiñuelas. A mais frequente é inventar-se novos conceitos a cobrar obrigatoriamente aos arrendatarios. "Assessoramento e assistência postcontractual", é o argumento que utilizam algumas imobiliárias para facturar aos que procuram andar uma quantidade que, casualmente, coincide com os honorarios de toda a vida.
A nova lei de moradia é muito clara, mas muitos proprietários e algumas imobiliárias tratam de dar-lhe a volta com estratagemas pouco éticas e duvidosamente legais.
De modo que, já o sabem, se vão alugar um andar, tenham cuidado, porque há muito jeta solto.