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Quais são meus direitos se me cancelam um voo? Os experientes falam
Durante os meses de verão é frequente que os consumidores tenham que lidiar com contratiempos como as greves de controladores aéreos mas não sempre se pode reclamar
O verão é uma das épocas do ano na que mais tráfico aéreo se regista. São muitos os consumidores que optam por viajar neste meio de transporte para escapar da rotina e desfrutar das férias.
Isso sim, não há verão sem greve aérea ou atrasos dos voos. Umas circunstâncias que podem adiar, ou inclusive anular, a viagem mais esperada do ano. Agora bem, quando isto ocorre, os utentes têm direitos que as aerolíneas devem respeitar obrigatoriamente. Contamos-te quais.
Teus direitos se reservas mediante um intermediário
Os direitos dos passageiros não mudam, ainda que a reserva do bilhete se faça através de um intermediário como uma agência de viagens. Assim o explica a Consumidor Global Ana Rodríguez, directora de Operações de Reclamador.es. Neste sentido, se a aerolínea cancela um voo, não importa se o passageiro tem adquirido o bilhete através de um intermediário ou não, sempre pode reclamar o reembolso do bilhete.
Em caso de ter um intermediário, é a este ao que o consumidor deve reclamar. "O passageiro não deveria ter que passar de uma a outra empresa para reclamar e recuperar seu dinheiro, como sucede, desafortunadamente, em muitas ocasiões", enfatiza a jurista. Não há que esquecer que, como cliente, não se pode reclamar paralelamente à agência de viagens e a aerolínea já que só existe direito a uma devolução.
Que podes reclamar se se atrasa o voo
Para que exista direito a reclamação, o atraso do voo deve ser superior a três horas. Este é o primeiro ponto que aclara Rodríguez. Se dão-se estas condições, os utentes podem reclamar uma compensação económica dentre 250 e 600 euros.
Tudo depende da distância do trajecto, que vem detalhado no artigo 7 do Regulamento 261/2004 do Parlamento Europeu:
- Compensação económica de 250 euros para voos de até 1.500 km.
- Compensação económica de 400 euros para voos intracomunitarios a mais de 1.500 km e para o resto de trajectos entre 1.500 e 3.500 km.
- Compensação económica de 600 euros para todos os voos que não se incluam nas categorias anteriores. Isto é, a partir de 3.500 km.
E se cancelam-no?
As cancelamentos de voos estão sujeitas às mesmas quantias económicas. Isso sim, Rodríguez afirma que para poder levar a cabo esta reclamação, a cancelamento deve se dar com menos de duas horas de antelación à hora de saída prevista do voo. Ademais, o viajante tem direito ao reembolso do bilhete ou a um transporte alternativo.
"Junto a ambos direitos, os afectados por greves do pessoal das aerolíneas (como pilotos ou tripulantes de cabine) podem reclamar as despesas não reembolsables que lhes tivesse ocasionado a cancelamento de seu voo, por exemplo, noites de hotel ou entradas a concertos não desfrutadas devido a essa incidência", acrescenta a jurista.
Uma excepção: as greves de controladores aéreos
Se produz-se uma greve de controladores aéreos, os passageiros não podem reclamar. O motivo? "Trata-se de uma causa de força maior", em palavras da directora de Reclamador.es.
"Segundo o Regulamento Europeu 261/2004, que regula os direitos dos passageiros, há certos casos nos que não poder-se-á reclamar compensação se existe uma causa de força maior acreditada", detalha a experiente. Assim, as companhias aéreas se livram de recompensar aos utentes pelas moléstias causadas.
A jogada das aerolíneas
Os direitos dos passageiros não são nenhum segredo para as companhias aéreas. De facto, é frequente que estas ocultem essa informação com o objectivo de não ter que enfrentar responsabilidades. Assim o relata Reclamador.es depois de sua experiência com este tipo de incidências.
"As aerolíneas sabem-no, e jogam a alongar as reclamações todo o possível, inclusive forçando em ocasiões a chegar à via judicial, para posteriormente allanarse ou fechar um acordo depois de receber a demanda. Desta forma, tratam de desincentivar ao afectado em suas reclamações", limpa Rodríguez.
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