Como a cada ano, a Loteria Nacional e seu Sorteio Extraordinário de Natal têm repartido o Gordo e outros prêmios a centos de pessoas em Espanha, enchendo de alegria os lares agraciados. Junto à emoção, também aparecem as fraudes digitais que procuram se aproveitar dos ganhadores e de quem participam na tradição. Estas práticas fraudulentas incluem desde falsas mensagens de cobrança até tentativas de sustraer os décimos premiados.
Entre os métodos mais comuns, os estafadores prometem pagar mais do que vale o décimo premiado ou asseguram uma redução no pagamento de impostos com o objectivo de se combinar com o cupón premiado. O auge das comunicações digitais tem facilitado a expansão destas artimañas e, por tanto, é imprescindível conhecer os riscos e como os evitar.
Erros ao plotar as participações
Se um suposto organizador de loterias alega que o número impresso nas participações é erróneo, o mais provável é que se trate de uma fraude. Segundo Facua, se uma entidade comete um erro ao plotar os números, os afectados podem reclamar-lhe para que assuma o pagamento dos prêmios. De facto, este tipo de conflito pode chegar aos tribunais, onde a justiça decidirá se se deve abonar o custo correspondente.
É crucial recordar que, em casos de participações compartilhadas, os ganhadores devem contar com provas que acreditem este acordo. O ideal é contribuir os décimos assinados por todos os participantes mas também servem mensagens em redes sociais, como WhatsApp, que o certifiquem.
Data limite para cobrar o décimo
Outra estratégia utilizada pelos ciberdelincuentes baseia-se em enganar aos ganhadores com informação falsa sobre data-a limite para cobrar o décimo. Costumam contactar às vítimas fazendo-se passar por representantes de Loterias e Apostas do Estado, afirmando que só dispõem de 15 ou 30 dias para reclamar o prêmio.
No entanto, no artigo 22 da Instrução Geral de Loteria estipula-se que o prazo para cobrar um décimo é de três meses desde o dia seguinte ao sorteio.
Pagar uma taxa para receber o prêmio
Os ciberdelincuentes também recorrem a mensagens que informam falsamente aos agraciados exigindo o pagamento de uma taxa para cobrar o prêmio. Este método é um clássico das fraudes em era-a digital, e seu único objectivo é obter dinheiro das vítimas.
Ademais, outra fraude habitual é oferecer uma quantidade maior a mudança de um décimo ganhador. Cabe destacar que, em prêmios inferiores a 40.000 euros, não se aplica retenção fiscal. A partir desta quantidade, Fazenda leva-se um 20%. Assim se evitam malentendidos e os utentes podem se proteger em frente a fraudes relacionadas com impostos.