Estes são os direitos das pessoas discapacitadas ou com mobilidade reduzida ao viajar em avião

Em caso de atraso ou cancelamento do voo, a aerolínea deve priorizar o transporte destes passageiros

Uma mulher numa cadeira de rodas num aeroporto servido pela Ryanair / FREEPIK
Uma mulher numa cadeira de rodas num aeroporto servido pela Ryanair / FREEPIK

As pessoas discapacitadas ou com mobilidade reduzida têm mais limitações para viajar em avião. Assim o afirmaram mais de 500.000 interrogados num estudo de AirHelp, uma empresa especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos.

Estes passageiros têm o mesmo direito de acesso ao transporte aéreo que o resto de pessoas. De facto, ainda que as leis mudem entre países, todas elas têm por objectivo garantir que o maior número deles possam viajar com facilidade e dignidade.

O caso europeu

Em Europa, os direitos das pessoas com discapacidade ou mobilidade reduzida no transporte aéreo estão reguladas pelo CE 1107 de 2006. Em Espanha, Aena é o organismo que se encarrega de dar o serviço de assistência e informa que não só é aplicável a pessoas com um grau de discapacidade permanente, também a pessoas com mobilidade reduzida de carácter temporário, incluindo idosos, mulheres grávidas, pessoas não autosuficientes e passageiros que viajem com meninos pequenos.

Un avión en pleno vuelo / PEXELS
Um avião em pleno voo / PEXELS

O Regulamento (CE) nº 1107/2006 da UE estabelece que as pessoas com discapacidade ou mobilidade reduzida devem poder aceder aos serviços aéreos europeus e se beneficiar deles em condições comparáveis às dos demais cidadãos, incluindo o direito à livre circulação, la liberdade de eleição e a não discriminação.

Que inclui a assistência e como a solicitar

A assistência é um serviço prestado pelas companhias aéreas e os aeroportos para garantir que os passageiros aéreos com necessidades adicionais tenham acesso à assistência que precisam para viajar com dignidade na cada etapa de sua viagem, desde a saída até a chegada. Segundo sua condição e suas necessidades, o apoio que pode solicitar o passageiro pode ser:

  • Ajuda para facturar e deslocar pelo aeroporto.
  • Ajuda para o translado da bagagem.
  • Embarque e desembarque. Isto inclui que o passageiro tenha a sua disposição elevadores, cadeiras de rodas ou outras instalações e plataformas necessárias para permitir o acesso ao avião ou ao terminal.
  • Assistência durante o voo e nos aeroportos de origem e destino.
  • Trato prioritário nos serviços.
Una mujer observa los paneles informativos de los vuelos cancelados en el Aeropuerto Adolfo Suárez - Madrid Barajas / EP
Uma mulher observa os painéis informativos dos voos cancelados no Aeroporto Adolfo Suárez - Madri Baralhas / EP

Ademais, as pessoas com certas limitações podem ir acompanhadas por outra pessoa ou por um cão de assistência, desde que justifique-se e notifique à aerolínea previamente. As companhias aéreas recomendam que se indique 48 horas dantes da viagem o tipo de assistência necessária e se realizar-se-á a viagem acompanhada, já seja por uma pessoa ou por um cão de apoio.

Outras necessidades

Para outras necessidades como, por exemplo, a administração de medicamentos ou se o passageiro precisa ajuda para comer, a aerolínea pode se negar, solicitando que o passageiro viaje acompanhado, especialmente em voos de longa distância. Nestes casos, a aerolínea e o pessoal aeroportuario deve assegurar-se que o acompanhante possa exercer estas tarefas e, na medida do possível, facilitará que ambas pessoas se sentem juntas.

Un avión en pleno vuelo / PEXELS
Um avião em pleno voo / PEXELS

Por suposto, se vulneram-se os direitos destes passageiros, deve-se apresentar uma queixa à companhia aérea ou ao operador aeroportuario. Também podes reclamar uma indemnização pelos danos ou moléstias causados.

Direitos ante um voo atrasado ou cancelado

O regulamento recolhe que os passageiros com discapacidade ou mobilidade reduzida devem ter os mesmos direitos que o resto de viajantes, tal e como explica AirHelp. Isto mesmo é aplicável ao suposto caso de que se produza um atraso ou a cancelamento do voo. Segundo o CE 261, o passageiro deve ser informado sobre o estado de seu voo e sobre seus direitos:

  • Comida e bebida a partir de dois horas de atraso.
  • Alojamento nos atrasos nocturnos e transporte para o mesmo
  • Compensação de até 600 euros a partir de três horas de atraso, cancelamentos com menos de 14 dias de antelación ou denegación de embarque por overbooking -desde que seja responsabilidade do pessoal da aerolínea-.

Ademais, deve-se oferecer um voo de substituição alternativo. Nestes casos, as companhias aéreas devem dar prioridade aos passageiros com discapacidade ou mobilidade reduzida.

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