Elmo Cinemas prefere assumir multas de 30.000 euros dantes que permitir comida externa

A companhia proíbe o acesso a suas salas com alimentos de outros estabelecimentos ou de casa, apesar de que a lei o autoriza

Sin título 1
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Nove meses após que se fizesse pública a multa de 30.000 euros a Elmo Cinemas por proibir a entrada de comida do exterior, a empresa –com 54 complexos em Espanha– segue incorrendo na mesma prática irregular. Para colmou, presume de estar respaldada pela lei com cartazes visíveis em seus estabelecimentos e em sua página site. "Isto é uma completa farsa", ratifica Iván Rodríguez, advogado do bufete Advogado em Cádiz, ao referir a esta infracção legal.

Proibir a entrada aos cinemas com comida e bebida adquiridas fora do estabelecimento está sancionado pelo Real Decreto Legislativo 1/2007 de protecção dos consumidores. Este regulamento classifica como "cláusulas abusivas" aquelas condições que geram "um desequilíbrio significativo nos direitos e obrigações das partes" ou que "limitam os direitos do consumidor e utente". Ademais, a Agência Espanhola de Consumo, dependente do Ministério de Previdência, ratificou num relatório de 2017 a ilegalidad desta prática, sublinhando que vulnera os direitos dos espectadores.

A Elmo Cinemas dá-lhe igual a lei

Apesar de que a legislação ampara o direito dos consumidores a aceder aos cinemas com comida adquirida fora do estabelecimento, Elmo Cinemas tem decidido manter uma política férrea. Ao comprar uma entrada para um filme em suas salas, os espectadores encontram-se com uma mensagem padronizada, que cita o artigo 7.2.c do Decreto 10/2003. Em dito decreto, menciona-se que os locais com serviço de bar podem se reservar o direito de admissão para alimentos externos. Com este regulamento em mãos, Elmo Cinemas justifica a proibição.

Cartel en un cine Yelmo / CG
Cartaz num cinema Elmo / CG

No entanto, este argumento tem fisuras, tal como assinala o advogado Iván Rodríguez. "Eles se excusan num decreto que lhes beneficia, mas esquecem que o serviço principal que oferecem é o cinema, não a hotelaria. Não são um restaurante", comenta Rodríguez, aludindo ao regulamento do Decreto 86/2013, que, em sua opinião, reforça o direito dos utentes a levar comida externa aos cinemas. Ademais, recorda que a jurisprudencia em casos similares tem sido clara em defender os direitos do consumidor. "Se vetam-te a entrada por levar comida de fora, pede uma folha de reclamações ou denúncia de imediato", recomenda.

Elmo Cinemas viola os direitos dos consumidores

Fernando Longoria, advogado do sevillano Bufete Giraldillo, explica que a lei nacional e vários regulamentos autonómicos, como em Madri, recalcan que a actividade principal de um cinema é a projecção de filmes, não a venda de alimentos. "A Agência Espanhola de Consumo já tem deixado claro que proibir a entrada de comida externa poderia se considerar abusivo e ilegal", afirma Longoria. Em outras palavras, Elmo Cinemas estaria a violar os direitos dos consumidores.

O que resulta mais surpreendente é que, apesar de que esta política tem levado à empresa a receber multas de até 30.000 euros, a empresa segue adiante. O motivo é singelo: "compensa-lhes", assegura Longoria. Os rendimentos gerados pela venda exclusiva de palomitas, refrescos e demais produtos dentro do cinema são tão elevados que as sanções parecem meras moléstias em comparação com o lucrativo negócio.

Os ganhos com esta proibição

A chave desta insistencia em proibir a comida de fora reside na margem de ganho dos produtos vendidos no cinema. Os alimentos, como as clássicas palomitas e os refrescos, são oferecidos a preços consideravelmente mais altos que os do mercado comum. Este sobreprecio gera uma fonte de rendimentos indispensável para os cinemas. De facto, segundo várias estimativas do sector, a venda de produtos no bar de um cinema pode representar até o 50% de seus ganhos.

El cartel en la web de Yelmo Cine CG
O cartaz no site de Elmo Cinema / CG

O problema arraiga, por tanto, na falta de reciprocidad entre a oferta do cinema e as restrições impostas. Como assinala Longoria, "se o cinema oferecesse algum tipo de desconto ou benefício ao comprar seus alimentos, a situação seria diferente. Mas obrigar ao consumidor a comprar produtos a preços inflados é uma clara vulneración de seus direitos".

Consumidor Global tem tentado contactar com Elmo Cinemas para conhecer sua postura oficial ao respeito, no entanto, ao termo desta reportagem não se obteve nenhuma resposta por parte da empresa.

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