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A DGT adverte aos condutores: adeus ao carnet de conduzir se tens estas doenças
Trata-se de uma lista composta por mais de uma treintena de doenças que são incompatíveis com a condução
A segurança via é a prioridade da Direcção Geral de Tráfico (DGT). É por isso que promovem constantemente novas medidas para diminuir o número de acidentes de tráfico.
A última novidade da DGT está relacionada com a permissão para conduzir. Renovar ou conseguir o carnet não é uma tarefa fácil se padeces algum problema de saúde. Ao todo, há 31 doenças que impedem a uma pessoa pôr ao volante de um veículo.
Doenças incompatíveis com a condução
É imprescindível estar em perfeitas condições físicas e mentais para conduzir. As pessoas que padeçam algumas das 31 doenças recolhidas pela DGT terão que renunciar à condução.
Colocas bem o reposacabezas? O centro deve coincidir com a parte de atrás de tua cabeça, e ambos devem ficar alinhados por acima. Recorda: o reposacabezas não serve para dar comodidade, sina para amortecer o movimento da cabeça em caso de impacto. #ConducirMejor pic.twitter.com/k7kgngez9m
— Dir. Gral. Tráfico (@DGTes) July 19, 2024
A lista divide-se em nove categorias: doenças vasculares; psiquiátricas; neurológicas; cardíacas; endocrinas; digestivas; oncológicas; respiratórias e crónicas e degenerativas
Doenças vasculares
Este apartado inclui as disecciones e a aneurisma de grandes copos. No primeiro caso, há que esperar seis meses após a operação para poder renovar a carta de condução. Terá validade de um ou dois anos.
Se uma pessoa sofre aneurisma mas não há rompimento de copos sanguíneos pode aceder à renovação do carnet de 1 a 10 anos.
Doenças psiquiátricas
- Transtorno da personalidade.
- Depressão.
- Demência e transtorno de ansiedade.
- Transtorno do sonho.
- TDH.
- Transtorno do desenvolvimento intelectual.
- Dependência do álcool e/ou drogas.
- Transtorno obsesivo compulsivo.
Doenças neurológicas
- Crise ou perda de consciência.
- Acidente isquémico transitório: até um ano de ampliação com um relatório favorável.
- Epilepsia: vigência de 1 a 10 anos
Doenças cardíacas
- Arritmias.
- Infarto agudo de miocardio e portadores de prótesis valvulares: deixar passar no mínimo 6 meses desde que ocorreu.
- Portadores de desfibrilador automático e de marcapasos: o carnet de conduzir terá três anos de vigência uma vez que tenha passado um mês desde a colocação.
Doenças digestivas
- Nefropatía com diálisis: pode-se sacar ou renovar o carnet de 1 a 10 anos.
- Transplante renal: devem passar no mínimo 6 meses desde a operação.
Doenças oncológicas
- Transtornos oncohemáticos: não podem ter alterações graves para poder renovar durante um ano.
- Doenças oncológicas: o condutor não pode ter nenhuma doença nem estar em tratamento para poder renovar a permissão. De ser assim, obtê-lo-á por um período dentre 1 e 5 anos.
Doenças respiratórias
- Apnea do sonho: só se pode renovar o carnet de conduzir por três anos se se tem um relatório médico que o valide.
- Disnea permanente em repouso ou de esforço leve: está proibido renovar a permissão de forma permanente.
Doenças crónicas e degenerativas
- Doença pulmonar obstructiva crónica.
- Distrofia muscular.
- Osteoporosis.
- Parkinson.
- Alzheimer.
- Esclerosis lateral amiotrófica.
- Artritis reumatoide.
Algumas excepções
Qualquer pessoa que padeça alguma das anteriores doenças ou afecciones não pode renovar o carnet de conduzir. Agora bem, em alguns casos a proibição simplesmente é temporária. De facto, no caso de algumas doenças vasculares basta com esperar seis meses desde a operação.
Também há certas excepções nas que se o condutor conta com um relatório médico, pode conduzir. Por exemplo, a apnea de sonho ou o acidente isquémico transitório.
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