Como todos os anos, a época primavera-verão regista normalmente um elevado volume de passageiros. Muitos receiam que a companhia aérea em causa tenha vendido mais bilhetes do que lugares. Trata-se de uma prática legal, mas que inclui o direito de indemnização dos clientes afectados.
Da Reclamo.com põem o foco no Regulamento CE 261/2004. "Se te negam o embarque contra a tua vontade por causa de um excesso de viajantes a bordo do avião (overbooking) ou por razões operacionais e não renúncias voluntariamente ao teu lugar, tens direito a receber uma indemnização ppelos danos causados, desde que tenha comparecido a tempo para efetuar o check-in e com a reserva do voo e documentos de viagem válidos", afirma Noemí Fernández, gerente da empresa.
Pouco frequente
O overbooking é uma prática comum nas companhias aéreas, mas Reclamio.com esclarece que não é assim tão comum que um passageiro seja impedido de embarcar por não ter lugar. A razão é que, na maioria das vezes, há uma pequena percentagem de passageiros que não chegam a tempo ao seu voo ou que decidem cancelar a sua viagem antes do dia da partida, deixando o seu lugar livre, pelo que a companhia aérea tem alguma margem de manobra para vender bilhetes extra.
"A muitos passageiros dá-lhes medo chegar ao aeroporto e que lhes digam que o seu voo está cheio e que não podem viajar, mas na prática é a incidência que menos encontramos. Mesmo assim, é um incidente que gera um grande incómodo para o viajante que o sofre, pois pode ter de cancelar as suas férias ou ter problemas no regresso a casa", acrescenta Fernández.
Que fazer em caso de 'overbooking'
Em caso de overbooking, a companhia tentará primeiro procurar voluntários que queiram modificar a data ou a hora do seu voo por vontade própria, ainda que muitas vezes não os há ou não são suficientes para desalojar o excedente de bilhetes face ao voo.
Quanto aos seus direitos, o passageiro afectado tem direito a uma indemnização; a escolher entre reembolso, transporte alternativo ou mudança de reserva para outra data; e a receber assistência da companhia aérea.
Não aceitar gratificações
A plataforma recomenda que o passageiro afectado por um overbooking não aceite vales nem gratificações em troca do seu assento e que exija conhecer o motivo da recusa de embarque.
"Acontece muitas vezes que a companhia aérea se oferece para mudar o voo do passageiro e também lhe dá 250 euros, mas sob a forma de um voucher para resgatar noutros voos da mesma companhia, a fim de evitar o pagamento de uma indemnização", explica Fernández.
Quantias das indemnizações
Em primeiro lugar, o passageiro afectado tem direito a uma indemnização económica. É importantíssimo conservar toda a documentação relativa ao voo para poder apresentar posteriormente a reclamação e obter a compensação.
Este custo é de 250 euros em voos de até 1.500 km de distância; de 400 euros em voos entre 1.500 km e 3.000 km de distância; e de 600 euros em voos a mais de 3.000 km de distância.
Opções a escolher
Em segundo lugar, a companhia deve oferecer-lhe a possibilidade de escolher entre uma das seguintes opções:
- Reembolso do custo do bilhete e, se tens um voo de conexão, um voo de volta o antes possível ao aeroporto de saída.
- Transporte alternativo até o destino final o antes possível, com a própria companhia aérea ou outra e em condições de transporte comparáveis.
- Transporte alternativo numa data posterior que convenha ao passageiro em condições de transporte comparáveis, se há lugares disponíveis.
Se a companhia aérea não oferece a opção de escolha e o viajante compra o seu próprio bilhete, deverá guardar também o recibo e o novo cartão de embarque para apresentar uma reclamação.
Assistência gratuita
Em terceiro lugar, a companhia aérea está obrigada a oferecer assistência gratuita que inclua bebidas, alimentação, alojamento, transporte de ida e volta entre o alojamento e o aeroporto e duas chamadas telefónicas, mensagens de fax ou correio eletrónico.
Em caso que não ofereça assistência e seja o viajante quem pague as despesas, é importante conservar os tickets para pedir posteriormente o reembolso, sempre que sejam necessários, razoáveis e adequados.