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Que devo fazer se há 'overbooking' no meu voo
Os passageiros afectados podem optar por uma indemnização que vai desde os 250 euros até os 600 euros
Como todos os anos, a época primavera-verão regista normalmente um elevado volume de passageiros. Muitos receiam que a companhia aérea em causa tenha vendido mais bilhetes do que lugares. Trata-se de uma prática legal, mas que inclui o direito de indemnização dos clientes afectados.
Da Reclamo.com põem o foco no Regulamento CE 261/2004. "Se te negam o embarque contra a tua vontade por causa de um excesso de viajantes a bordo do avião (overbooking) ou por razões operacionais e não renúncias voluntariamente ao teu lugar, tens direito a receber uma indemnização ppelos danos causados, desde que tenha comparecido a tempo para efetuar o check-in e com a reserva do voo e documentos de viagem válidos", afirma Noemí Fernández, gerente da empresa.
Pouco frequente
O overbooking é uma prática comum nas companhias aéreas, mas Reclamio.com esclarece que não é assim tão comum que um passageiro seja impedido de embarcar por não ter lugar. A razão é que, na maioria das vezes, há uma pequena percentagem de passageiros que não chegam a tempo ao seu voo ou que decidem cancelar a sua viagem antes do dia da partida, deixando o seu lugar livre, pelo que a companhia aérea tem alguma margem de manobra para vender bilhetes extra.
"A muitos passageiros dá-lhes medo chegar ao aeroporto e que lhes digam que o seu voo está cheio e que não podem viajar, mas na prática é a incidência que menos encontramos. Mesmo assim, é um incidente que gera um grande incómodo para o viajante que o sofre, pois pode ter de cancelar as suas férias ou ter problemas no regresso a casa", acrescenta Fernández.
Que fazer em caso de 'overbooking'
Em caso de overbooking, a companhia tentará primeiro procurar voluntários que queiram modificar a data ou a hora do seu voo por vontade própria, ainda que muitas vezes não os há ou não são suficientes para desalojar o excedente de bilhetes face ao voo.
Quanto aos seus direitos, o passageiro afectado tem direito a uma indemnização; a escolher entre reembolso, transporte alternativo ou mudança de reserva para outra data; e a receber assistência da companhia aérea.
Não aceitar gratificações
A plataforma recomenda que o passageiro afectado por um overbooking não aceite vales nem gratificações em troca do seu assento e que exija conhecer o motivo da recusa de embarque.
"Acontece muitas vezes que a companhia aérea se oferece para mudar o voo do passageiro e também lhe dá 250 euros, mas sob a forma de um voucher para resgatar noutros voos da mesma companhia, a fim de evitar o pagamento de uma indemnização", explica Fernández.
Quantias das indemnizações
Em primeiro lugar, o passageiro afectado tem direito a uma indemnização económica. É importantíssimo conservar toda a documentação relativa ao voo para poder apresentar posteriormente a reclamação e obter a compensação.
Este custo é de 250 euros em voos de até 1.500 km de distância; de 400 euros em voos entre 1.500 km e 3.000 km de distância; e de 600 euros em voos a mais de 3.000 km de distância.
Opções a escolher
Em segundo lugar, a companhia deve oferecer-lhe a possibilidade de escolher entre uma das seguintes opções:
- Reembolso do custo do bilhete e, se tens um voo de conexão, um voo de volta o antes possível ao aeroporto de saída.
- Transporte alternativo até o destino final o antes possível, com a própria companhia aérea ou outra e em condições de transporte comparáveis.
- Transporte alternativo numa data posterior que convenha ao passageiro em condições de transporte comparáveis, se há lugares disponíveis.
Se a companhia aérea não oferece a opção de escolha e o viajante compra o seu próprio bilhete, deverá guardar também o recibo e o novo cartão de embarque para apresentar uma reclamação.
Assistência gratuita
Em terceiro lugar, a companhia aérea está obrigada a oferecer assistência gratuita que inclua bebidas, alimentação, alojamento, transporte de ida e volta entre o alojamento e o aeroporto e duas chamadas telefónicas, mensagens de fax ou correio eletrónico.
Em caso que não ofereça assistência e seja o viajante quem pague as despesas, é importante conservar os tickets para pedir posteriormente o reembolso, sempre que sejam necessários, razoáveis e adequados.
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