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Como funciona o novo registro de viajantes em hotéis e apartamentos

Os dados recolhidos devem compartilhar na plataforma Ses.hospedajes, na que já se registaram mais de 60.000 estabelecimentos hoteleiros

Ana Siles

hotel

Já está em vigor o Real Decreto 933/2021, que obriga a quem se dedicam à hospedagem e ao aluguer de veículos a levar um registro de dados e proporcionar informação. A nova medida tem sido duramente criticada pelo sector do alojamento e das agências de viagens. Além de denunciar o elevado ónus burocrática, fazem questão da perda de competitividade e a possível vulneración de privacidade dos viajantes.

As empresas afectadas ver-se-ão obrigadas a proporcionar os dados correspondentes na plataforma Ses.hospedajes, que leva disponível desde 2022 e na que já se registaram 61.540 estabelecimentos hoteleiros, 1.994 agências de viagens, 222 plataformas digitais, 1.720 empresas de aluguer de veículos a motor. Somando todas estas empresas, se registaram um total de 4,77 milhões de dados de utentes.

Finalidade principal: incrementar a segurança

Desde o Ministério do Interior fez-se finca-pé na situação de segurança atual afirmando que os maiores ataques à cidadania vêm protagonizados tanto pela actividade terrorista como pelo crime organizado, nos dois supostos com um marcado carácter multinacional.

Uma habitação do exclusivo hotel Four Seasons de Madri / FOUR SEASONS

"Em ambos casos cobram especial relevância no modus operandi dos delinquentes a logística do alojamento e a aquisição ou uso de veículos a motor, cuja contratação se realiza hoje em dia por infinidad de vias, incluída a telemática, que proporciona uma maior privacidade nessas transacções", tem explicado o ministro de interior, Fernando Grande-Marlaska. Os quase 4,8 milhões de dados obtidos têm permitido localizar a 18.584 pessoas que figuravam em bancos de dados de señalamientos nacionais ou internacionais, entrando de acordo com a finalidade principal do decreto, que é melhorar a segurança cidadã, segundo Interior.

Empresas afectadas

Segundo recolhe o Boletim Oficial do Estado (BOE), a obrigação de registro documentário recae nas pessoas físicas ou jurídicas que exerçam, profissionalmente ou não, actividades de hospedagem ou aluguer de veículos a motor sem condutor.

Uma pessoa consulta o aplicativo de Booking para reclamar/PEXELS

Neste apartado incluem-se hotéis, pousadas, pensões, casas de hóspedes, estabelecimentos de turismo rural ou análogos, campings e zonas de estacionamiento de autocaravanas. Com respeito ao aluguer de veículos incluem-se todos excepto o aluguer dos veículos autotaxis e o arrendamento de veículos com condutor. Ademais, o regulamento contempla aos operadores turísticos e plataformas digitais que prestem serviços de intermediação entre as empresas e os consumidores.

Que dados são obrigatórios?

Quanto à recolhida de dados, o departamento encabeçado por Grande-Marlaska tem recordado que as companhias não obterão mais dos que já estão a fazer na actualidade. Em particular, distinguem-se várias categorias para o registro. Por um lado, as actividades de hospedagem têm que comunicar e registar a seguinte informação:

  • Dados da empresa arrendadora: nome ou razão social do titular, CIF ou NIF, município, província, telefone fixo e/ou móvel, direcção de correio eletrónico, site da empresa e url para identificar o anúncio.
  • Dados do estabelecimento: tipo de estabelecimento, denominação, direcção completa, código postal, localidade e província.
  • Dados dos viajantes: nome completo, sexo, número de documento de identidade, tipo de documento (RG, passaporte, TIE), nacionalidade, data de nascimento, lugar de residência habitual (direcção completa, localidade e país), telefone fixo e móvel, correio eletrónico, número de viajantes e relação de parentesco entre os viajantes (no caso de que algum seja menor de idade).
  • Dados da transacção: contrato (número de referência, data e assinaturas), dados de execução do contrato (data de e hora primeiramente e data e hora de saída) e dados do pagamento (tipo, identificação do meio de pagamento como tipo de cartão e número, titular do meio de pagamento, data de caducidad do cartão e data de pagamento).

Ademais, para alojamento não profissional variam alguns dados, incluindo nome completo, sexo e RG do titular do inmueble, bem como número de habitações ou conexão a internet do estabelecimento. No caso do aluguer de veículos, os dados a contribuir são parecidos aos de hospedagem, ainda que acrescentando a informação correspondente do condutor principal e do segundo condutor se procede.

Uns clientes realizam o 'check-in' na recepção de um hotel / FREEPIK

Multas de até 30.000 euros

Por último, ainda que Interior tem querido deixar claro que este regulamento não tem "um fim recaudatorio para encher as arcas do Estado", impor-se-ão sanções leves e graves sobre as empresas que incumpram a medida.

Consideram-se infracções leves as irregularidades ou deficiências no preenchimento dos registros previstos neste real decreto e a realização das comunicações obrigatórias fosse do prazo estabelecido. O preço da multa oscila entre os 100 e os 600 euros. As sanções graves incluem a carência dos registros documentários previstos neste real decreto e a omissão das comunicações obrigatórias. O preço da infracção irá desde os 601 aos 30.000 euros.