A CNMC multa com 500.000 euros a 'O Hormiguero' por publicidade encoberta de bebidas alcohólicas

O facto constitui uma vulneración significativa do regulamento audiovisual espanhola, especialmente no referente à protecção dos consumidores e a promoção de hábitos saudáveis

Pablo Motos, presentador del programa 'El Hormiguero'   EP
Pablo Motos, presentador del programa 'El Hormiguero' EP

A Comissão Nacional dos Mercados e a Concorrência (CNMC) tem sancionado a Atresmedia com uma multa que ascende a 579.374 euros, depois de constatar a emissão de publicidade encoberta de uma bebida alcohólica no popular programa de entretenimento O Hormiguero. A infracção ocorreu o 26 de junho de 2023, quando o programa mostrou imagens e mencionou um licor de 36 graus, violando o regulamento que proíbe a promoção deste tipo de bebidas fosse do horário permitido e sem informar aos espectadores de que se tratava de conteúdo publicitário.

A CNMC, em sua resolução, assinalou que esta apresentação da bebida alcohólica foi integrada dentro do conteúdo do programa sem as advertências necessárias que a distinguissem como publicidade. Este tipo de estratégias, segundo o organismo regulador, podem induzir a erro ou confusão entre os espectadores, ao não ser evidente que o conteúdo fazia parte de uma campanha publicitária. A sanção foi imposta a Atresmedia, o grupo responsável da emissão do programa, por vulnerar várias disposições finque da Lei Geral da Comunicação Audiovisual (LGCA).

Violação do regulamento audiovisual

A emissão do 26 de junho de 2023 infringe especificamente o artigo 122.3 da LGCA, que proíbe a publicidade encoberta em qualquer programa de televisão. Este artigo assinala que não se deve integrar a promoção de produtos dentro do conteúdo televisivo sem uma clara identificação de que se trata de publicidade.

Letras y logo de Atresmedia RICARDO RUBIO EP
Letras e logo de Atresmedia / RICARDO LOIRO - EP

Ademais, a infracção vai na contramão do artigo 123.4 da mesma lei, que regula a promoção de bebidas alcohólicas em televisão. Segundo esta disposição, está proibida a publicidade de bebidas com uma graduación superior a 20 graus a não ser que seja emitida no horário restringido de 01.00 horas a 05.00 horas. O conteúdo que mostrou O Hormiguero violou este regulamento, ao apresentar um licor de 36 graus fora dessa margem horária, o que constitui um incumprimento grave.

Redução de 40% da multa

Ainda que a sanção inicial impuesta ascendia a quase 580.000 euros, Atresmedia tem conseguido uma redução do 40 % do custo total. Esta redução aplicou-se graças ao reconhecimento expresso de responsabilidade por parte do grupo e ao pagamento antecipado da multa, o que tem permitido que o total final ficasse numa cifra próxima aos 500.000 euros.

A CNMC destacou que, pese à redução da sanção, o facto constitui uma vulneración significativa do regulamento audiovisual espanhola, especialmente no referente à protecção dos consumidores e a promoção de hábitos saudáveis. A publicidade de bebidas alcohólicas está estritamente regulada devido a seu potencial impacto na saúde pública, pelo que é fundamental respeitar os horários e formatos permitidos pela lei.

Contexto do caso

O Hormiguero é um dos programas de maior audiência na televisão espanhola, conhecido por suas entrevistas a celebridades, actuações e secções de humor. O espaço está produzido e emitido por Atresmedia, o que tem posto ao grupo baixo o escrutinio da CNMC depois da infracção.

Este não é o primeiro caso de sanções relacionadas com a publicidade encoberta em televisão, mas sim um dos mais notórios, dado o impacto e alcance do programa. A CNMC tem reiterado em várias ocasiões seu compromisso com a vigilância do cumprimento do regulamento audiovisual, especialmente no âmbito de a protecção dos direitos dos consumidores.

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