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Borrasca Boris: Tenho direito a indemnização se meu voo atrasou-se ou cancelado?
Segundo o Regulamento (CE) 261/2004, as aerolíneas devem indemnizar aos passageiros sempre que o atraso ou a cancelamento do voo seja culpa da companhia aérea
A borrasca Boris está a arrasar a seu passo pelo centro e o este de Europa nesta semana. O forte temporal, que tem causado grandes inundações em Romênia, Polónia, Áustria, República Checa e Alemanha, também tem afectado à operativa de dezenas de voos que deviam sobrevoar o espaço aéreo destes países, causando cancelamentos e atrasos nos voos.
É por isso que muitos utentes se perguntam se têm ou não direito a uma indemnização. Segundo o Regulamento (CE) 261/2004, os passageiros aéreos têm direito a receber uma compensação económica sempre que a cancelamento ou o atraso do voo seja culpa da aerolínea.
Uma excepção à regra
Não obstante, as companhias aéreas estão isentas de indemnizar aos passageiros quando o atraso ou a cancelamento se deva a factores externos como, por exemplo, as condições meteorológicas. Os passageiros sim têm direito a receber assistência por parte da aerolínea e o reembolso do bilhete ou um transporte alternativo o dantes possível, tal e como explicam desde Reclamio.com.
"Lamentavelmente os passageiros aos que se lhes tem anulado o voo ou que têm tido que esperar longas horas no aeroporto dantes de sair para seu destino por causa da borrasca Boris não receberão uma compensação económica pelo prejuízo sofrido", assinala Noemí Fernández, gerente da plataforma.
Comprovar o motivo real
Fernández faz finca-pé em que os passageiros devem cerciorarse de que o motivo real e directo da cancelamento ou atraso de seu voo era o mau tempo causado pela borrasca, que impedia efectivamente realizar o voo. A aerolínea deve demonstrar que existe um vínculo entre o mau tempo e o atraso ou a cancelamento e que estes não poderiam se ter evitado inclusive se se tivessem tomado todas as medidas razoáveis.
"Em Reclamio.com encontrámos-nos casos nos que as aerolíneas primeiramente põem a desculpa do mau tempo para evitar indemnizar aos passageiros, mas à que temos pesquisado temos visto que o voo em questão se atrasou por outros motivos que não tinham nada que ver com o mau tempo e que os passageiros tinham direito a uma compensação económica", conclui a gerente.
Condições para receber uma indemnização
Segundo o Regulamento (CE) 261/2004, para que os passageiros possam reclamar uma compensação económica à aerolínea se devem valorizar o tempo de demora. O passageiro deve chegar a seu destino final três ou mais horas após a hora de chegada inicialmente prevista pela companhia aérea. "Isto significa que se o cliente tinha uma escala muito longa no meio de sua viagem que se vê encurtada pelo atraso, mas que não implica chegar tarde ao destino final, não ter-se-á direito a indemnização económica", indica Fernández.
A quantidade da indemnização varia segundo o percurso. Em voos de até 1.500km de distância, a compensação é de até 250 euros. Em trajectos dentre 1.500km e 3.000km de distância, a cifra sobe aos 400 euros. Por último, em distâncias superiores aos 3.000km de distância, a quantia atinge os 600 euros.
Algumas excepções
O Regulamento indica uma excepção e é o facto de que a aerolínea possa demonstrar que o atraso a mais de três horas tem sido provocado por uma causa extraordinária e que tem feito todo o possível por evitar o atraso. Estas causas extraordinárias estão tasadas e são as seguintes:
- Instabilidade política no país de origem ou de destino do voo.
- Condições meteorológicas incompatíveis com a realização do voo.
- Riscos para a segurança.
- Deficiências inesperadas na segurança do voo.
- Greves que afectem às operações de um transportador aéreo encarregado de efectuar um voo.
O passageiro dispõe de até cinco anos para tentar reclamar ante a aerolínea ou para tramitar a incidência.
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