Plataformas de reclamação como Reclamador.es ou Airhelp têm coincidido em que os atrasos dos voos produzidos nesta sexta-feira nos aeroportos de Aena pela queda de Microsoft são considerados de força maior, pelo que não poder-se-iam solicitar reembolsos.
Tal e como tem explicado Reclamador.es, as incidências que não são reclamables são aquelas nas que os atrasos ou cancelamentos dos voos se produzem como consequência de um motivo que é alheio à própria aerolínea, os chamados casos de força maior. Por este motivo, a plataforma tem aclarado que não se podem solicitar as indemnizações compreendidas entre 250 e 600 euros estabelecidas pelo Regulamento 261/2004.
Os direitos dos passageiros
Assim mesmo, as aerolíneas estão obrigadas a informar aos passageiros a respeito dos direitos que lhes assistem em caso de uma problemática deste tipo, tal e como recolhe o artigo 14 do Regulamento Europeu 261/2004, ao assinalar que "o transportador aéreo encarregado de efectuar um voo que deniegue o embarque ou cancele um voo deverá proporcionar à cada um dos passageiros afectados um impresso no que se indiquem as normas em matéria de compensação e assistência com arranjo ao presente Regulamento".
As incidências que não são reclamables são aquelas nas que os atrasos ou cancelamentos dos voos se produzem como consequência de um motivo que é alheio à própria aerolínea (os chamados casos de força maior), como poderia ser um hackeo ou uma queda dos sistemas de Microsoft. Neste sentido, a União Nacional de Agências de Viagens (Unav) tem emitido hoje uma comunicado a seus sócios sobre as obrigações que têm as companhias aéreas ante este tipo circunstâncias "inevitáveis e extraordinárias".
Direito a comida e alojamento
No entanto, várias associações têm recordado que os afectados pelas cancelamentos de voos provocadas pela falha de Microsoft nos aeroportos de Aena têm direito a comida e alojamento em hotel se o precisam.
Ademais, Facua tem explicado que se o voo sai finalmente a seu devido tempo prevista, mas o utente não tem podido o apanhar por problemas provocados por esta falha informática -atrasos na facturação da mala ou impossibilidade de estacionar o carro-, terá que determinar que entidade tem sido a responsável e qual pode ser seu grau de responsabilidade pelo ocorrido.