Acabaram-se os anúncios de influencers de hamburguesas e outro tipo de comida e bebida dirigidos a um público infantil. Ainda que sejam produtos saudáveis, os famosos já não poderão publicitarlos através de suas redes sociais.
Assim se desprende de um Real Decreto do Ministério de Consumo. A norma proíbe "o aparecimento nas comunicações comerciais de mães ou pais, educadores, docentes, profissionais de programas infantis, desportistas, artistas, influencers, pessoas ou personagens de relevância ou notoriedad pública, sejam estes reais ou de ficção, que por sua trajectória sejam susceptíveis de constituir um modelo ou exemplo para as pessoas menores de idade".
Promover a actividade física e hábitos saudáveis
Isto significa que já não ver-se-ão anúncios de bolachas , doces, hamburguesas e outros produtos que muitos famosos promoviam e publicitaban através de seus canais.
Por outro lado, fomentar-se-á "a participação de pessoas e personagens de relevância ou notoriedad para o público infantil em campanhas de saúde pública e educativas cujo fim seja promover a actividade física e os hábitos de alimentação saudável, sustentável e responsável".
Adeus aos sorteios em Instagram
Com estas medidas, que admitem propostas e melhoras durante 15 dias hábeis, Consumo pretende reduzir as taxas de sobrepeso infantil. Segundo Aladino, mais de um 40 % dos menores tem excesso de importância e alguns progenitores não percebem o problema. Por isso, também não poder-se-á realizar nenhuma forma de promoção dirigida ao público infantil, tais como prêmios, presentes, concursos, sorteios ou patrocínios, orientada a apoiar a publicidade de alimentos e bebidas com alto conteúdo em sodio, açúcares, edulcorantes, gorduras e ácidos grasos saturados.
O novo regulamento regulará tanto os anúncios na televisão, rádio, salas de cinema e publicidade em internet, redes sociais, sites ou app móveis, quando os conteúdos se dirijam a menores de 16 anos. As limitações também incluem a publicidade de meios impressos e nos embalajes dos alimentos e bebidas.
5 categorias de produtos
Esta medida afectará a cinco categorias de produtos que não poderão fazer publicidade a menores independentemente do conteúdo de nutrientes. A primeira categoria é a de produtos de confitería de chocolate e açúcar, barritas energéticas e coberturas doces e postres. Segue-lhe o grupo de alimentos que inclui produtos de pastelería. Também não poder-se-ão anunciar os zumos, as bebidas energéticas nem os gelados.
Para o resto de categorias de produtos, estabelece-se um limite de conteúdo em nutrientes por cada 100 gramas. Neste caso, poder-se-ão anunciar desde que as gorduras totais e saturadas, o açúcar total e acrescentado e os níveis de sal mantenham-se por embaixo dos limites estabelecidos cada produto.