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Eleições gerais 23J: Quando é o sorteio para saber se me toca ir a uma mesa eleitoral?
Cabe recordar que os votantes que tenha solicitado o voto por correio não estão excluídos de ser convocados às mesas
Os espanhóis voltarão o próximo 23 de julho às urnas. Dada a data, no meio do verão, surgem várias dúvidas com respeito a que pode passar se um está de férias e lhe seleccionam para ser mesa eleitoral.
Membros e suplentes da mesa eleitoral são eleitos por um sorteio público que realiza a cada prefeitura. Este sorteio realiza-se entre o dia vigésimo quinto e o vigésimo nono posteriores à convocação. Os sorteios realizar-se-ão entre o 24 e o 28 de junho.
Como se notifica?
A cada membro recebe uma notificação por correio nos três dias posteriores ao sorteio: entre o 27 de junho e o 1 de julho. A notificação poderia chegar um pouco mais tarde.
Não recolher a notificação não está recolhido na Lei Orgânica do Regime Eleitoral General (LOREG) como uma das justificativas para não ir. Não se pode esgrimir para evitar a sanção correspondente.
Se votas por correio, podes ser seleccionado?
Sim. Solicitar o voto por correio não exclui ao eleitor do sorteio para ser membro de uma mesa eleitoral. Ter mudado de lugar de residência recentemente e justificar a dificuldade para ir à mesa eleitoral, sim.
Há que sublinhar que 'uma viagem contratada' não está incluído na lista de razões justificadas para não assistir à mesa. As associações de consumidores têm solicitado às Juntas Eleitorais de Zona que flexibilicen seus critérios para evitar uma avalanche de reclamações por cancelamento de viagens.
E se já foste membro de uma mesa eleitoral o 28M?
Só podem justificar sua ausência os eleitores que tenham fazer# parte de uma mesa eleitoral ao menos em três ocasiões nos últimos dez anos. De modo que sim, pode que a um lhe tenha tocado ser mesa o 28 de maio e também lhe toque o 23 de julho.
Quanto às pessoas que lhes toque trabalhar nesse dia, estas têm direito a uma permissão retribuido de jornada completa durante o dia da votação e a uma redução de jornada de cinco horas no dia imediatamente posterior (também se sua jornada trabalhista começa na segunda-feira 24 de julho às 00:00).
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