A fiança de um andar (e briga-a por sua devolução quando termina o contrato) costuma ser uma dor de cabeça para os inquilinos. A Lei de Arrendamentos Urbanos (LAU) estabelece como obrigatória a prestação de uma fiança em metálico em quantidade equivalente a uma mensualidad de renda no arrendamento de moradias e de duas no arrendamento para uso diferente do de moradia, como, por exemplo, locais comerciais ou escritórios. O que não todo mundo tem claro é onde há que a depositar.
Tal e como recordam em Idealista, na maioria das comunidades autónomas de Espanha os proprietários estão obrigados a depositar a fiança entregada pelo inquilino num organismo público. "No entanto, em Astúrias, Cantabria, Múrcia, Navarra e A Rioja, dita obrigação não existe, segundo um estudo de ARAG", detalham.
Organismos
Este é o nome dos organismos da cada comunidade autónoma:
- Andaluzia: Agência de Moradia e Reabilitação de Andaluzia
- Aragón: Direcção Geral de Moradia e Reabilitação
- Astúrias: Actualmente não existe obrigação de depósito de fiança
- Baleares: Instituto Balear da Moradia
- Canárias: Instituto Canario da Moradia
- Cantabria: Actualmente não existe obrigação de depósito de fiança
- Castilla e León: Conselho Geral das Câmaras da Propriedade Urbana de Castilla e León
- Castilla-A Mancha: Direcção Geral de Moradia e Urbanismo
- Cataluña: Instituto Catalão do Solo (INCASOL)
- Comunidade Valenciana: Direcção Geral de Tributos e Jogo
- Extremadura: Caixa Geral de Depósitos da Comunidade Autónoma
- Galiza: Instituto Galego de Moradia e Solo
- Madri: Agência de Moradia Social da Comunidade de Madri
- Múrcia: Actualmente não existe obrigação de depósito de fiança
- Navarra: Actualmente não existe obrigação de depósito de fiança
- País Basco: Serviço Basco de Moradia
- A Rioja: Actualmente não existe obrigação de depósito de fiança.
- Ceuta: Empresa Municipal da Moradia de Ceuta
- Melilla: Empresa Municipal da Moradia e Solo de Melilla
Razões para não devolver a fiança
Tal e como explicam em Fotocasa, estas são as razões mais habituais pelas que os proprietários podem decidir não devolver a fiança:
- Perder a fiança por danos na moradia alugada.
- Perder a fiança por realizar obras sem permissão no andar de aluguer
- Perder a fiança por impago da renda do aluguer
- Perder a fiança por devolver a moradia alugada suja
- Perder a fiança por deixar dantes o andar de aluguer
"Qualquer indemnização deve justificar-se mediante provas (facturas ou recibos das despesas para abonar os defeitos ou o impago da renda). Se, uma vez finalizado o contrato, o inmueble encontra-se em bom estado e não há dívidas, o proprietário deverá solicitar ao organismo correspondente o reingreso da fiança e abonársela ao inquilino, como tarde, um mês após a devolução das chaves; se a devolução demora-se, o arrendatario poderia reclamar o custo mais o interesse legal adquirido (art. 36.4 da LAU)".