Varapalo judicial a Amazon . A Justiça tem ditado sentença contra a multinacional declarando que os 2.166 repartidores que operavam com o modelo chamado Amazon Flex --no que utilizavam seus próprios veículos-- eram falsos autónomos, pelo que devem ser empregues pela multinacional.
Um comunicado difundido por UGT , sindicato que faz parte no procedimento, indica que o Julgado do Social número 14 de Madri tem condenado à multinacional por empregar como falsos autónomos aos repartidores que "eram obrigados a trabalhar com seus próprios veículos para repartir pacotes utilizando um aplicativo da companhia que lhes indicava a forma de trabalhar".
Amazon e a má praxis de Glovo
O julgado serviu-se assim da doutrina do Tribunal Supremo do 25 de setembro de 2020 quando determinou que os repartidores de Glovo tinham uma relação trabalhista com a companhia, o que supõe um novo caso de utilização de falsos autónomos por parte de plataformas digitais.
Em dita sentença descarta-se ademais que a empresa opere como mera intermediária entre os comércios e repartidores e declara de forma tajante que "coincidem os elementos de dependência e ajenidad que determinam qualificar as relações jurídicas analisadas (...) como relações trabalhistas comuns".
O conceito de trabalhador por conta alheia
O julgado considera que o conceito de trabalhador por conta alheia, consolidado no TJUE, contempla uma noção de contrato de trabalho "mais ampla", indica o sindicato.
A sentença conheceu-se nesta quinta-feira, no mesmo dia que se aprovou no Parlamento Europeu começar as negociações sobre as novas medidas para melhorar as condições dos trabalhadores das plataformas digitais, que tem contado com o respaldo de 376 eurodiputados, a rejeição de 212 e a abstenção de 15 europarlamentarios.